EFEITOS DO COVID-19 NO
ANDEBOL
(COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA
FAP)
No mesmo dia (29-04-20) em que
anuncia a decisão de terminar com toda a sua actividade competitiva na presente
época emite um Comunicado da Direcção constituído por 16 páginas (já estava
elaborado certamente à algum tempo, apenas necessitou de ajustamentos), onde
nos 5 itens do seu ponto 1, e nos 34 itens do seu pontos 2, procura
justificação jurídica e não só para tidas as decisões que foram tomadas, e que
são divulgadas nos pontos seguintes, procurando provavelmente evitar possíveis
problemas jurídicos, que possam surgir com alguns dos clubes que se dedicam à
modalidade (esperamos que não existam), embora algumas das decisões tomadas
conforme já publicámos não sejam no nosso entendimento as mais adequadas,
modalidades.
Evocando
sempre (aí estamos de pleno acordo), as condições de segurança e de saúde
pública, que não estão reunidas, no momento presente e não existe a noção
exacta de quando possam existir, tomou as suas decisões.
Provas dos escalões de formação (até Juniores,
inclusive)
Suspensão definitiva de todas as
provas, quer a nível Regional, quer a nível nacional nos dois géneros. Sem
atribuição de quaisquer títulos.
Omissão de subidas e descidas
nestes escalões, o que poderá a levar-se a entender, que não existirão.
Voltando a referir que a FAP, ao
omitir nestes escalões de formação, um tema onde ainda não referiu, pelo que
nos leva supor que nada altera, senão o fizer prejudica nitidamente todos os
escalões de formação face á alteração deidades que realizou esta época, “pois recordamos, que esta época sofreram uma forte
alteração na suas idades, mas com o términos da época, e o cancelamento de
todas as provas de qualquer escalão, não se deveriam verificarem decidas nem
subidas de divisão, sendo ainda de inteira justiça, que a FAP, face ao momento
por que estamos a passar, e com a finalidade de defender a modalidade e os seus
jovens praticantes, e considerando que esta época se verificou uma alteração
nas idades dos diversos escalões, que dá origem a que os atletas tenham menos
um ano no seu escalão de formação, deve no nosso entender (e não só, pois
existe uma petição publica a correr), manter na próxima época os mesmos anos
de nascimento definidos para a corrente época.”
Campeonatos de Seniores Masculinos e Femininos
Tal como já tínhamos divulgado
foram dadas por terminadas todas as provas, nos dois géneros, para este
escalão. Engloba-se aqui igualmente as provas previstas para Veteranos, não
sendo atribuídos quaisquer títulos.
Assim, concordamos com as não
descidas de divisão mas também discordávamos da existência de subidas, embora
venham a ser decididas, aplicando em relação às competições Europeias, o regime
já divulgado por nós em anterior texto “…. em última
analise, seriam indicadas, segundo os resultados obtidos na 1.ª Fase da PO01, e
PO09, tendo em conta que não existiu a taça de Portugal, pois faria parte das
provas de seniores canceladas” e que são:
Masculinos
FC Porto – EHF Champions League
Sporting CP – EHF Champions
League ou EHF European League
SL Benfica – EHF European League
CF Os Belenenses – EHF European
League
Femininos
Colégio de Gaia Toyota – EHF European League ou EHF European Cup
Madeira SAD – EHF European Cup
Alavarium Love Tiles – EHF
European Cup
Verificando-se aqui que a FAP,
não ou não teve qualquer intervenção junto da EHF, ou a mesma não teve o relevo
suficiente, para que na época 2020 / 2021, foram mantidos os critérios e as
designações de 2019 / 2020.
Na PO01, existem subidas de
divisão, através de competições de apuramento, (no mínimo é um método mais desportivo, com
a participação dos 3 clubes vencedores das 3 zonas “ Póvoa AC, AD Sanjoanense,
e Almada AC), embora continuemos a discordar do aumento do
número de participantes, nas diversas provas nacionais, Estas prova realiza-se
em concentração, a uma volta, TxT no início da época 2020 / 2021), Regulamento
Desportivo ainda por decidir. Mas omite quantas descidas se poderão verificar
na época seguinte.
A decisão permite (que nos
Seniores) existia aumento do número de equipas, que na nossa opinião Já têm
equipas “a mais”, apenas prejudica a modalidade.
Na PO09, existem subidas de
divisão, através de competições de apuramento, (no mínimo é um método mais desportivo, com a
participação dos 3 clubes vencedores das 3 zonas “ Santa Joana, AD Academia São
Pedro Sul, e Passos Manuel), embora continuemos a discordar do
aumento do número de participantes, tal como dissemos para a PO01, esta prova
realiza-se em concentração, a uma volta, TxT no início da época 2020 / 2021),
Regulamento Desportivo ainda por decidir. Mas omite quantas descidas se poderão
verificar na época seguinte.
A decisão permite que existia um
aumento do número de equipas, que na nossa opinião Já têm equipas “a mais”,
apenas prejudica a modalidade.
Na PO02, existem subidas de
divisão, com os 6 vencedores das 6 zonas na 1.ª Fase da prova (CDC Santana,
Boavista FC B, SC Espinho, Académico Viseu FC, Passos Manuel, e Évora AC),
a serem apurados directamente (aqui
existe uma diferença de procedimento que não se entende), a estes 6
juntam-se mais duas equipas através de competições de apuramento, através de
duas zonas geográficas, constituídas pelos 2.º classificados de cada zona no
momento do cancelamento da prova (AC Lusitanos, São Mamede, AD Academia Andebol São Pedro Sul, Oriental Lisboa, IFC Torrense, e Académica Coimbra, embora
continuemos a discordar do aumento do número de participantes, nas diversas
provas nacionais, Estas duas provas realizam-se em concentração, a uma volta,
TxT no início da época 2020 / 2021, apurando-se o vencedor de cada zona),
Regulamento Desportivo ainda por decidir. Mas omite quantas descidas se poderão
verificar na época seguinte.
A decisão permite que existia um
aumento do número de equipas, que na nossa opinião Já têm equipas “a mais”,
apenas prejudica a modalidade.
Campeonatos de Andebol de Praia e Competições de Andebol em Cadeira
de Rodas (ACR)
A Direcção da FAP entende dar por verificadas as
circunstâncias que determinam a suspensão definitiva dos Campeonatos de
Andebol de Praia e Competições de Andebol em Cadeira de Rodas (ACR) a nível
regional e nacional, dando em consequência por concluídas as respectivas
provas, sem vencedores, não sendo atribuídos quaisquer títulos, nem se
aplicando o regime de subidas e descidas; quanto ao regime de representação em
provas internacionais da EHF poderá ser aplicado um critério desportivo
resultante da classificação e resultados desportivos validamente produzidos à
data da suspensão dos Campeonatos, nomeadamente na Classificação obtida na 1.ª
Fase dos respectivos Campeonatos na presente época desportiva de 2019/20, ou
critério desportivo equiparado.
Deve-se dizer que em relação ao Andebol de Praia, que
tenhamos conhecimento ainda não se realizou em território nacional, qualquer
prova, por isso cancelou-se o que ainda nem, começou.
A nota que a FAP publica em seguida é uma autêntica
justificação, para as decisões tomadas, justificando-se com a legislação
publicada na véspera desta reunião, dando-nos total razão acerca de que já
estava tudo decidido (na nossa opinião)
Nota:
O Regulamento Geral da FAP e Associações e os regulamentos desportivos das
provas aqui mencionadas são nesta data alterados no sentido e alcance das
citadas deliberações, produzindo efeitos imediatos com a publicação da presente
deliberação, nos termos e com os fundamentos do disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 18-A, 2020, de 23 de Abril de 2020 (que estabelece medidas excepcionais e temporárias na área do desporto, nomeadamente, quanto à matéria
das alterações a regulamentos de federações desportivas, permitindo-se que, excepcionalmente, produzam efeitos na época desportiva em curso, considerando
-se decorrentes de imposição legal, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo
34.º do RJFD, por forma a que as federações possam adoptar medidas de resposta à
emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19), conjugado com o
disposto no artigo 12.º do Titulo 1 do Regulamento Geral da FAP e Associações e
sem prejuízo do invocado nos pontos VII a XVI dos pressupostos e circunstâncias
supra enunciados.
Publica ainda a FAP, uma chamada de
atenção, para que sempre que possível e as condições o permitam devem ser
durante os meses de Julho e Agosto, elaboradas acções de prática da modalidade.
No mesmo Comunicado divulga uma série de acções de apoio financeiro
e sustentabilidade
dos clubes, que entram de imediato em vigor, estando em avaliação a redução
de custos de taxas de inscrição e participação nas competições dos escalões
de formação (até Juniores, inclusive), a reorganização dos quadros
competitivos a vigorar a partir da época desportiva de 2020/2021, tendo
como pressuposto base a redução de número de jogos, e consequente redução de
custos de organização e de participação, a atribuição de Créditos aos
Clubes de diversa ordem (do valor atribuído pela EHF relativamente à
participação e cedência de atletas pelos Clubes à Seleção Nacional, época
desportiva 2019/20, Campeonato da Europa 2020; dos valores resultantes do montante
das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina, relativas apenas às infrações
leves, na corrente época desportiva e até 20 de Março de 2020; dos valores
recebidos dos Jogos Sociais no ano de 2019, a creditar em conta corrente no mês
de Maio de 2020; dos eventuais valores das arbitragens pagas e não efetuadas na
parte final da época 2019/2020) e de continuação de apoio aos Clubes em
dificuldades financeiras, através do estabelecimento de planos de
pagamentos de médio prazo e eventual estabelecimento de moratórias parciais,
até ao mês de agosto de 2020.
Curiosamente não se fala uma única vez dos apoios, e
pagamentos em falta na arbitragem.
O Administrador