Depois de termos publicado um texto sobre este tema, recebemos de um nosso leitor o texto que abaixo publicamos, como artigo de opinião.
“Perante o Despacho 5061/2010 de 22 de Março e do Programa Nacional de Formação de Treinadores de 7 de Abril de 2010, quem não tiver os seguintes atributos:
a) Possuir, até 31 de Dezembro de 2010, o Curso de Grau 3
b) Mínimo 18 anos de idade
c) Possuir o 12º ano de escolaridade
d) Ser Treinador de Clube de Centro de Formação de Andebol
e) Ter no mínimo 3 anos como Treinador de Grau 3
Não se pode candidatar ao Curso de Grau 4 e por conseguinte não poderá ser Treinador dos seguintes escalões:
PO.01 – Campeonato Nacional 1ª Divisão Seniores Masculinos
PO.02 – Campeonato Nacional 2ª Divisão Seniores Masculinos
PO.03 – Campeonato Nacional 3ª Divisão Seniores Masculinos
PO.04 – Campeonato Nacional 1ª Divisão Juniores Masculinos
PO.06 – Campeonato Nacional 1ª Divisão Juvenis Masculinos
PO.09 – Campeonato Nacional 1ª Divisão Seniores Femininos
Ora então vejamos:
• Quantos Treinadores com vários anos no seu curriculum não tem um destes atributos, principalmente o 12º ano e ser Treinador de Clube de Centro de Formação de Andebol.
• Quantos durante vários anos e com provas dadas treinaram Equipas da Elite, 1ª Divisão, etc e vão ter de deixar de o fazer.
• Como é que um despacho de 2010 tem efeitos retroactivos para aqueles que durante anos dedicaram a seu tempo ao desenvolvimento do Andebol.
• Como é que cerca de 120 Treinadores que treinam Equipas, já mencionadas deixam de ter Grau para treinar, uma vez que as inscrições são de máximo 25 e muitos deles não tem as atributos necessários para concorrer.
• Quantos Clubes deixam de ter Equipas de Competição Nacional por não terem treinadores com o Grau 4.
• Quantos destes Treinadores após terem feito o extinto 2ª Grau (Nível 4) viram ser atribuído o Nível 3 na última reformulação de carreira e não terem sido compensados dos custos inerentes a essa formação e agora não podem treinar, para quem já pode Treinar Equipas da Liga e da Elite.
• Será que é esta retribuição moral que os Treinadores tem pela sua dedicação durante vários à modalidade?
• Será que a politica correcta é usar e deitar fora?
• Será que quando se reformular a carreira de Dirigentes Desportivos ( Federativos e Associativos) existam atributos necessários, que maior parte dos que exercem essa função neste momento não têm, terão que deixar de o fazer?
• Será este o caminho ideal, deixando para trás pessoas com valor acrescentado para a Modalidade, que por saturação das constantes alterações, deixam de se interessar e desistem da Modalidade, pois sabemos que a maior o faz, neste momento, não como sustento mas com AMOR pela Modalidade.
Não seria mais correcto que este Decreto tivesse efeito a partir desta data ( 07 de Abril de 2010) para futuros Treinadores no inicio da sua Formação Técnica?”
(Texto recebido )
O Reticencias