Em devido tempo, e sobre a PO03, dissemos e mantemos, agora
as novidades, são no novo CO, o 67 (27-02-20), de que escrevemos mais abaixo.
“Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020
A FAP, que já tinha publicado os CO’s, N.º
24, e 25, onde eram referidos os modelos competitivos e as estruturas das
provas bem como a delegação de competências publicou em 18-09-19 o CO N.º 28,
que dedica todo o seu texto à PO03. Na continuidade do que temos feito, iremos
analisar o mesmo com o devido cuidado, não esquecendo a matéria que já tinha
sido divulgada pela FAP, em especial através do CO N.º 12 da presente Época.
PO03 Campeonato Nacional da 3.ª Divisão Seniores Masculinos
Prova, que embora aparentemente tenha
passado a estar sob a alçada da Federação, continua conforme se têm verificado
nos últimos anos, a estar na sua 1.ª Fase, a estar sobre a alçada das
Associações, com mais uma vez a terem delegação de competências na sua
organização, continuando a serem responsáveis pela nomeação das arbitragens e
da parte disciplinar. Sendo a estrutura da prova igual à verificada na última
época, (4 Zonas, não se verificando sequer qualquer alteração nas Associações
responsáveis de Zona). O Regulamento Desportivo, é uma cópia do
regulamento da época anterior, mas com um erro grosseiro, pois eliminaram a anterior a), do
ponto 2 do Artigo 3.º (Modelo competitivo), e passaram a b) a a), mas o texto
não foi ajustado, conforme já referimos.
Verifica-se que a continuação da redacção em relação às equipas B (e que na nossa
opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se os dois “estrangeiros”,
digamos assim, qual a justificação?), Felizmente que o
erro detectado deixa claramente a entender que a possibilidade da Zona
Geográfica Açores (mas nunca indica qual o número mínimo de Clubes), poderá ser uma realidade, tal como a Madeira, mas continua a prever-se a final seja com mais de duas
equipas, ou seja a disputa da Fase Final, pode ou não ser em concentração, curiosamente continua-se a não obrigar à
existência do Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões. Porquê?
Sendo a estrutura da prova similar à verificada
na última época, passando de 4 Zonas Geográfica, para 6, na 1.ª Fase,
continuando nesta a serem disputados verdadeiros Campeonatos Regionais e
Inter-Regionais. Voltamos a afirmar que desta forma se obriga as
Associações a desempenharem o seu verdadeiro papel. Esperamos
que face ao ponto 4 do CO N.º 28, os custos de arbitragem serão liquidados na
FAP, será que as arbitragens, também serão da responsabilidade do CA da FAP?”
E referimos ainda sobre o conteúdo do CO
N.º 28 desta época seguinte matéria:
“Importa referir que as datas para a realização das diversas
Fases, e que são praticamente as constantes do anexo V do CO N.º 1.
1.ª Fase de 19-10-19 a
01-03-2020
2.ª Fase de 14-03-202 a
11-06-2020
Fase Final de 19 a
21-06-2020
O modelo
competitivo divulgado, é:
1.ª Fase
– 6 Zonas
Zona
1
(9 Clubes, 2 são B) – AA Porto, AA
Braga e AA Viana Castelo – Apura 3
Zona
2
(9 Clubes, 1 B) – AA Porto – Apura 3
Zona
3
(8 Clubes) – AA Viseu, e Castelo
Branco – Apura 3
Zona
4
(8 Clubes) – AA Aveiro, AA Leiria e
AA Portalegre – Apura 3
Zona
5 (8
Clubes) – AA Lisboa, e Santarém -
Apura 3
Zona
6
(7 Clubes) – AA Setúbal, Lisboa,
Évora, Beja, e Algarve - Apura 3
Os clubes apurados na 1.ª Fase, disputarão
uma 2.ª Fase onde serão distribuídos por (2) duas zonas de 9 equipas cada no sistema de
TXT a duas voltas, os 1.º de cada Zona
apuram-se para a Fase Final, no entanto os 3 primeiros classificados em cada zona nesta
fase ascendem à 2.º Divisão Nacional. A
Fase Final, poderá ainda ser disputada com a presença dos representantes dos
Açores, e da Madeira, que neste caso disputaram a mesma em concentração no
sistema de TxT a uma volta. A Não participação das equipas Insulares, dará
lugar a uma Fase Final a duas Voltas (Sistema Casa / Fora).”
Estranhamente, pois não existe qualquer justificação, a FAP, através do
CO N.º 67 de 27-02-20, informa de que existe uma Fase Complementar, que é
obrigatória, para todos os clubes não apurados para a 2.ª Fase Nacional, é
conveniente dizer que evoca o CO N.º 28, em cuja matéria, o agora divulgado não
existe, e provoca uma alteração ao Regulamento da Prova, a meio da sua disputa,
e quem garante à FAP, que os Clubes não apurados, estão em condições de
continuar a participar nesta nova Prova (isto é a pura da realidade)
Mais volta a colocar sobre a responsabilidade das Associações, mais uma
vez nesta “FASE” inventada, as nomeações das arbitragens, informando ao mesmo tempo que não haverá mais custos com as
mesmas, nestas fases da prova (alguém as vais suportar, será certamente a FAP)
No entanto e estranhamente (esperamos que o bom senso impere), informa de que as zonas geográficas desta
fase que foi agora “inventada”, assim como a atribuição de responsabilidades,
só será divulgada, após terminar a 1.ª Fase.
O
Analista