PROCESSOS DE INQUÉRITO
NOTAS DE IMPRENSA
Somos surpreendidos, com mais uma
nota de imprensa, onde é feita a tentativa de justificação, de uma deliberação
sobre um processo disciplinar que decorria, devido a uma participação, também
feita e dada a conhecimento publico através de outra Nota de Imprensa, feita em
15-05-2018, e que deu origem a um texto da nossa parte, e que voltamos a
transcrever.
“Assunto: Notícia publicada no Jornal Correio da Manhã de hoje, capa e
páginas 4 a 7, sob Título ”Sporting compra vitória do Benfica – Escândalo –
Corrupção no Campeonato de Andebol”.
Relativamente ao
teor da notícia hoje publicada no referido Jornal, cumpre a Direcção da
Federação de Andebol transmitir e esclarecer o seguinte:
1. Tendo tomado
conhecimento de notícia que poderá configurar alegados ilícitos de natureza
criminal, efectuará a Direcção, no imediato, denuncia obrigatória ao Ministério
Público nos termos e para os efeitos do Artigo 6º da Lei 50/2007, de 31 de
Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2017, de 02 de Maio;
2. Tendo em vista o
apuramento de eventuais responsabilidades de natureza disciplinar, por parte de
agentes desportivos que exerçam funções no seio e âmbito da modalidade, a Direcção efectuará participação, de imediato, ao Conselho de Disciplina da
Federação;
3. Os titulares dos
órgãos e os colaboradores da Federação estão, e estarão, inteiramente
disponíveis para colaborar com as entidades competentes, no sentido de
apuramento de eventuais responsabilidades desportivas, civis ou criminais de
agentes desportivos filiados na modalidade, nomeadamente aquelas que se
consubstanciem em comportamentos anti-desportivos, contrários aos valores da
verdade, lealdade, integridade e correcção, susceptíveis de alterar
fraudulentamente os resultados da competição.
Lisboa, 15 de Maio
de 2018
A Direcção da Federação de Andebol de Portugal”
(Fonte FAP)
Transcrição
na integra do teor da Nota de Imprensa, emitida pela FAP, há pouco tempo atrás
e que merece a nossa total concordância. Por isso não tecemos qualquer
comentário adicional, apenas lamentamos a “futebolização do Andebol”, e não
contribuiremos para tal, pois somos da opinião de que devem ser punidos todos os
infractores (a existirem), sejam eles quem for.
Pelo
exposto anteriormente não publicaremos imagem da notícia, que já nos foi
enviada por um leitor atento, apenas teremos de criticar o facto de “O
Andebol na Comunicação Social de Hoje”, ser completamente omisso, acerca desta
matéria.
Entretanto em 01-8-18, e relacionado com este caso e não
só, publicamos o seguinte texto, de que transcrevemos parte:
“…Outra
situação, que consideramos de nítida falta de informação diz respeito, ao
processo de inquérito, divulgado através do Registo Disciplinar – Comunicado
Oficial N.º 42 de 18-05-18, que nesse Registo não fornece qualquer indicação
sobre o quê ou a quem foi instaurado, presumimos que esteja relacionado com a
nota de imprensa publica na mesma data pelo Conselho de Disciplina da
Federação, mas que até ao momento nada mais foi dito sobre o mesmo e já lá vão
mais cerca de 3 meses. Só como esclarecimento a época terminou com o Registo
Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 53 de 06-07-18.
Curiosamente
o Regulamento de Disciplina da FAP, prevê a existência dos processos de
inquérito, através do seu Artigo 113.º, mas não prevê prazos para a sua
conclusão ou seja na prática, podem ser “eternos”, apenas prevê que terminados
os processos de inquérito, os mesmos podem ou não ter prosseguimento como
processo disciplinar, ou serem arquivados. Matéria interessante, e que
resolvemos hoje divulgar, pois é o primeiro dia da nova época e o Regulamento
de Disciplina, pelo que podemos verificar no Portal da FAP, não sofreu
alterações. Toda e qualquer publicação à
posterior, não tem valor nos termos Estatutários e da Lei.”
Hoje somos surpreendidos com mais
esta nova nota de imprensa, que não é mais que na nossa opinião “tapar o sol
com uma peneira”, como diz o ditado popular, pois quem julga que este processo
está definitivamente encerrado com esta nota de imprensa está enganado, basta
ler, os seguintes textos da mesma.
Pois a frase não se apresentando,
“por ora”, diz tudo e é uma completa defesa
jurídica de quem elaborou esta injustificada nota de imprensa, mas existe mais,
ver imagem, seguinte;
Onde mais uma vez a frase por nós
sublinhada, volta a demonstrar a fraqueza desta nota de imprensa, pois em
qualquer momento o processo pode ser reaberto, nova defesa jurídica, no estilo
“não
te rales, mas não te entales”, por fim como sabemos que na Justiça
(diga-se no Ministério Publico) ainda decorre um processo relacionado com o
tema, temos o ponto 4 da referida nota de imprensa que confirma tudo o que já
dissemos.
No final temos a cereja no “topo
do bolo”, com a informação, de que o que existe é o chamado Termo do Inquérito,
nos termos do artigo 114.º do Regulamento de Disciplina, ora o Comunicado
Oficial N.º 58 de 30-07-19, respeitante aos registos disciplinares, não
informa, se foi aplicado o ponto 1 ou 2 do referido Artigo, para sabermos qual
foi a decisão efectiva do inquiridor.
Ou muito nos enganamos ou ainda vai passar
muita água debaixo da ponte, até este processo estar na realidade terminado,
pela nossa parte deveria ser o mais rápido possível para bem do Andebol.
O
Analista