Esta época a Federação, com uma
antecedência de cerca de 5 semana (o que nos apraz)
de antecedência em relação á data da época que ainda esta para terminar, divulgou
os Regulamento Especifico de todas as provas, feita em simultâneo com o CO
agora emitido, N.º 1 (24-06-16), e no CO n.º 2 (27-06-16) procedeu á divulgação
das equipas com direito desportivo a participar nas diversas
provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época
transata, se fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem
grande margem de erro, que as grandes alterações (Já
esperadas) foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e
com uma certa realidade na PO02, no resto verifica-se uma espécie de estabilidade nos
quadros competitivos. Mas todo o seu impacto será quase sempre
financeiro, pois o impacto desportivo será na nossa opinião negativo, pois a
criação das chamadas provas de apuramento, em especial a PO01A, é uma prova que
se realiza, para ultrapassar a lei e os regulamentos, e fazer-se um alargamento
da Divisão Máxima do Andebol Português, que irá (na nossa opinião, e
respeitamos as outras) beneficiar os interesse alguns, e prejudicar a
modalidade no seu todo. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão
estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que
será o futuro calendário de provas. Mas, haverá sempre um mas, teremos de
esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então
termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona
(esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas
Fixas.
Hoje apenas iremos referir as chamadas provas
de Apuramento.
A PO01-A, é prova, que terá de se
realizar, durante o mês de Agosto, e que irá definir quem serão as equipas, que
passarão para a PO01, ainda esta época, será disputada em Fase única no sistema
de TxT a uma volta, em concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar
pela Federação (Apenas esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes,
por força dos interesses conjunturais que certamente se irão mover).
Com as datas limites inseridas no CO n.º 1, como será possível a estas equipas
cumprirem com a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos
de participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões
de formação). Lamentavelmente também não é indicada uma data para a realização
desta prova.
A forma como esta prova é
disputada, permite em nossa opinião, que um clube, inscreva atletas que na
prática, poderão reforçar a equipa, unicamente para a disputa da mesma, e
posteriormente se não forem qualificados, os mesmos sairão para outros lados, é
um aspetos mais negativos que as mesmas encerram.
Clubes Qualificados
SC Horta – da PO01
AC Fafe – da PO01
São Mamede – da PO02
AC Sismaria – da PO02
Nota – Se algum dos clubes com direito
desportivo, não se inscrever a vaga não será preenchida,
A PO02-A, foi criada segundo a
nossa opinião para se poder permitir uma alteração no modelo competitivo da
PO02, de forma a tornar a prova, mais curta e provavelmente mais económica
(aqui temos fortes dúvidas), e consideramos que foi uma forma habilidosa de
ultrapassar a lei e os Regulamentos, dando igual tratamento tanto aos acessos á
PO01, como á PO02, que vê o seu numero de equipas aumentado de 28 para 30, e
esta prova, permite o preenchimento utilizando métodos com alguma semelhança ao
praticado para a PO01. No entanto, colocamos alguns dos mesmos problemas já
referidos. Por exemplo, está previsto que a discussão dos lugares de acesso,
sejam através de jogos cruzados, por zona, mas se eventualmente alguns dos
clubes não se inscrever, a zona será disputada em concentração, e repetimos (Apenas
esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos
interesses conjunturais que certamente se irão mover), mas poderá nem
existir jogos nem concentrações, basta que se inscrevam por exemplo apenas dois
clubes por zona (estarão automaticamente promovidos), se apenas se inscrever 1
por zona, será unicamente esse o promovido, e neste caso haverá certamente
zonas da PO02, que ficarão com menos equipas. Colocamos aqui exatamente a mesma
questão que existe na PO01-A, “Com as datas limites inseridas no CO n.º 1, como
será possível a estas equipas cumprirem com a matéria respeitante as
inscrições, e nomeadamente os requisitos de participação constantes no anexo X
ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de formação). Lamentavelmente também
não é indicada uma data para a realização desta prova.”
Outro dos aspetos negativos diz
respeito á inscrição de atletas conforme já foi referido para a PO01-A.
Clubes Qualificados
Almada AC – Zona Sul – PO02
Ílhavo AC – Zona Sul - PO02
Xico Andebol – Zona Norte – PO02
Boavista FC – Zona Norte – PO02
Beira Mar – Zona 1 – PO03 (*) (Rectificação)
Póvoa Lanhoso – Zona 1 – PO03
Vela Tavira – Zona 2 – PO03
CCP Serpa – Zona 2 – PO03
(*) – Rectificação, um erro grosseiro da nossa parte levou a que existisse uma interpretação completamente distorcida sobre o tema, pois o Beira Mar Subiu á 2.ª Divisão, e o direito de perticipar nesta prova é do ACD Monte, pois o 1.º Classificado na Zona 1, foi uma equipa B. Não se entende o motivo por que é
indicada a equipa do ACD Monte (5.ª Classificada), quando o regulamento específico
da prova é claro, quando refere que é o 3.º classificado da zona, e refere
ainda que apenas as equipas referidas, no artigo que as refere terão acesso, á
respetiva prova, não existindo ocupação de vagas em aberto, não sendo permitido
a participação de mais nenhuma equipa. Assim poderemos concluir, que já existem
mexidas anti regulamentares, lamenta-se. Pois o CO n.º 2 não refere qualquer
motivo ou justificação esta substituição.
Nota – Se algum dos clubes com direito
desportivo, não se inscrever a vaga não será preenchida, conforme já referimos.
No
entanto apenas a partir de 31-07-16, data limite para confirmação da inscrição,
poderemos confirmar todos os dados.
O Banhadas Andebol