gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Números de Jogadores por Equipa – I

JOGADORES POR EQUIPA
LIMITES MÁXIMOS
POR
EQUIPA

Eis mais um tema que é um problema para alguns no Andebol Nacional, onde temos adeptos de não haver limites, de jogadores por equipa, e adeptos de os mesmos devem ser limitados, na nossa opinião devem ser limitados (até para não existirem atletas que na pratica nunca jogam), e existe ainda, um outro problema, que terá a ver com o número de jogadores com contrato com os clubes, e se formos mais longe teremos de regulamentar os chamados empréstimos, que não são mais do que transferências camufladas.

No entanto e como não somos fundamentalistas, aceitamos de bom agrado opiniões diversas, desde que as mesmas sejam feitas de forma educada e correcta, contribuindo para um debate sério de desenvolvimento da modalidade.

Neste momento em termos Regulamentares, existe uma norma nos Regulamentos de Provas que lhes permite ultrapassar o Regulamento Geral, e que passamos a transcrever: “… O Presente Regulamento Especifico anula todas as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.

Esta norma permite que se possam fazer todos os ajustamentos possíveis directamente nos regulamentos de provas, sem mexer no Regulamento Geral, no entanto o nosso entender o Regulamento Geral também deveria ser reajustado.

A Única Prova, onde existe um limite máximo Regulamentado é na PO01, ver Artigo 2.º, ponto 2, alínea b), que diz: “Cada Clube pode utilizar um máximo de 22 jogadores inscritos no Escalão de Seniores”. Logo deveremos começar por aqui, e se queremos que os clubes não façam “stocks” de atletas, (desculpem a expressão), terão de se alterar as palavras “Escalão de seniores“ para simplesmente “inscritos”, e desta forma evitamos o excesso de movimentações entre diversos escalões, assim como limitaremos o número de atletas inscritos com contrato no mesmo clube, assim exista vontade legislativa.

Ainda neste ponto poderá ser acrescentada uma alínea que limite os atletas “emprestados”, e que teriam de cumprir a época até ao seu final.

Esta norma deveria ser aplicada em todos as provas de Seniores quer masculinas, quer femininas, e certamente e irá contribuir para um aumento de qualidade e do número de equipas.

Sobre os aspectos globais em outros escalões, e no Regulamento Geral, abordaremos nu próximo texto sobre o tema.  

Esperamos ter contribuído para mais uma saudável discussão da defesa do praticante de andebol português.

O Banhadas Andebol

9 comentários:

Anónimo disse...

Falavam, Falavam e agora não dizem nada, têm aqui um bom tema

Anónimo disse...

Urgente moralizar o processo administrativo de inscrição de atletas nos respectivos escalões e nos SENIORES É GRITANTE A FALTA DE SERIEDADE PERMITIDO PELO LEI VIGENTE!
Um bom tema para ser tratado nos locais próprios e resolvidos ou seja na FPA.
O que se está a passar há varias épocas com os descendentes de Cuba é vergonhoso para quem os pratica e os atletas são os menos culpados!
Todos com contrato no Porto joguem ou não noutros clubes.
Para o ano perfilham-se mais 2 clubes para entrar nesta actividade Académico de Viseu e S. Paio de Oleiros!
José Silva

Anónimo disse...


Para o comentário das 22.23: e qual foi o teu contributo?

Anónimo disse...

Quantos estrangeiros? O que são estrangeiros segundo a lei Portuguesa? Debatam! Sejam sérios! Morte á bagunça e oportunismo!

Anónimo disse...

Segundo a lei Portuguesa são estrangeiros (para efeito de desporto) os que não pertencem à UE, com excepção dos países oficiais de língua Portuguesa, que têm os mesmos direitos que os da UE.Portanto atletas da UE, dos países africanos, Timor e Brasil podem jogar a granel nas nossas equipas.
Qualquer modalidade que proíba isto nas seus campeonatos principais ficam sujeitos às leis vigentes, podendo inclusive perder a utilidade publica e respectivos apoios financeiros.
Não é justo? Também acho que não, mas não fui eu que fiz a lei!

Anónimo disse...

13 de janeiro de 2017 às 20:39

CUBA segundo os empresário JM&HTeUP é um pais de língua portuguesa(ibérico) previsto no Tratado de Tordesilhas.
Gente muito inteligente!

Anónimo disse...

Quantos jogadores duma equipa poderão ser emprestados a outra? È que há muita suspeita e com razão...

Anónimo disse...

16 de janeiro de 2017 às 09:12
Perguntem ao dono da mercadoria ele depois compõe os regulamentos!

Anónimo disse...

A esta hora já deve ter havido muito telefonema ou e-mail para certos locais. Caramba! Estão a tentar estragar um negócio muito bem montado. Logo agora que foi o ano que mais Portugueses saíram e, cheira a muitas mais!