PROCESSOS DE INQUÉRITO
O motivo deste nosso texto, diz
respeito aos processos de inquérito anunciados, e que até ao momento nada se
sabe, esta publicação vêm no seguimento de FAP e
bem, a tempo e horas ter divulgado as sanções disciplinares que não foram
cumpridas na época 2017 / 2018, e que transitam para a época 2018 / 2019,
conforme o que se encontra estabelecido Regulamentarmente.
No entanto sobre os processos de
inquérito nada foi divulgado, ou seja, quais os que ainda estão curso, e
continuam na época 2018 / 2019, se alguns já foram terminados, e qual a
solução, e vamos apresentar dois exemplos que são paradigmáticos do que
afirmamos.
Conforme na altura referimos “ …
pelo Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 40 Época 2017 / 2018, de
04-05-18, é aberto um novo processo de inquérito, a árbitros, referente a um jogo
realizado no dia 10-12-17, ou seja cinco meses depois do mesmo…” tendo
ainda sido por nós referido em tempo o seguinte – “…, é perguntar se existe tratamento de excepção, para os
árbitros, pois quando é atletas dirigente ou qualquer outra entidade, é sempre
referenciado o nome, e agora é omisso porquê? Existe ou não suspensão dos
árbitros, foi instaurado inquérito aos dois ou só a um? Porquê esta omissão e
tratamento completamente desigual entre os agentes da modalidade?”
Consultando todos os Registos
Disciplinares, que existiram até ao final da época, constatamos que não é feita
mais nenhuma referência a este processo de inquérito, pergunta-se
qual a sua situação no presente?
Outra situação, que consideramos
de nítida falta de informação diz respeito, ao processo de inquérito, divulgado
através do Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 42 de 18-05-18, que
nesse Registo não fornece qualquer indicação sobre o quê ou a quem foi
instaurado, presumimos que esteja relacionado com a nota de imprensa publica na
mesma data pelo Conselho de Disciplina da Federação, mas que até ao momento
nada mais foi dito sobre o mesmo e já lá vão mais cerca de 3 meses. Só
como esclarecimento a época terminou com o Registo Disciplinar – Comunicado
Oficial N.º 53 de 06-07-18.
Curiosamente o Regulamento de
Disciplina da FAP, prevê a existência do dos processos de inquérito, através do
seu Artigo 113.º, mas não prevê prazos para a sua conclusão ou seja na prática,
podem ser “eternos”, apenas prevê que terminados os processos de inquérito, os
mesmos podem ou não ter prosseguimento como processo disciplinar, ou serem
arquivados. Matéria interessante, e que resolvemos hoje divulgar, pois é o
primeiro dia da nova época e o Regulamento de Disciplina, pelo que podemos
verificar no Portal da FAP, não sofreu alterações. Toda
e qualquer publicação à posterior, não tem valor nos termos Estatutários e da
Lei.
O Analista
2 comentários:
e na bronca com os árbitros não dizem nada
A arbitragem é sempre uma questao complicada. Pot exemplo como é possivel que num jogo que pode decidir uma subida de divisao tenha a arbitrar uma dupla da regiao da equipa da casa que quer se queira quer nao estara sempre condicionada.
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