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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Arbitragem – Formação – 2018/2019 - I


ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 a 19-08-18)

Voltamos a começa este nosso texto por publicar parte do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), não publicamos o mesmo no seu todo por a restante matéria é irrelevante para o caso em apreço, assim diz:
Devemos ainda para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

A Verdade é que até ao momento, o CA, não fez publicar no Portal da Federação, nem o programa dos cursos a realizar em Viseu, nem fez publicar qualquer circular relacionada com estas acções, encontrando-se assim completamente fora da Lei e dos Estatutos da FAP, com permissão da Direcção que desta forma se torna conivente com este tipo de acções. Na nossa opinião atingimos co cúmulo da opacidade.

Poderemos ainda informar, que é completamente desconhecida a lista dos convocados para esta acção de formação, que segundo sabemos é dedicada a Árbitros, Delegados, Observadores e Oficiais de Mesa,

Não entendemos como se pode chamar a uma acção deste tipo, para Oficiais de Mesa, quando esta função deixou de existir, basta ver CO N.º 1 da FAP, ver regulamento Disciplinar da FAP, e ver ainda o chamado Regulamento dos CROM, assim parece-nos que existe um autêntico “navegar à vista”, e não sabemos o que andamos a fazer.

Nos programas de que tomamos conhecimento, consta por exemplo no dia 18-08-18, “exames médicos”, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos de reserva, para quando se entender a sua necessidade.

Como se pode ainda verificar pelo programa apresentado, vai-se falar em Novas Orientações sobre as “Novas Regras”, como pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o que existe não são novas regras, mas sim novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-18, e até agora nada foi dito.

Vão realizar-se testes físicos, que não sabemos quais, e provas escritas, será para todos? Eis uma interrogação que deixamos no ar.

No dia 19-08-18, temos a salientar a presença de um Orador convidado, porque será que não se divulga o seu nome? Nada temos contra quem quer seja o orador convidado, mas seria de toda a transparência, saber-se quem é a pessoa. Ou será que é mais um dos elementos da EHF ou IHF, para ser exercida diplomacia desportiva, e com elevados custos para a FAP? Desejamos e esperamos que não.

Estranho a Associação de classe, que dá pelo nome de APAOMA, nada dizer sobre qualquer assunto, pois limita-se na sua página do Facebook, a divulgar nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem Nacional.

Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens em breve. Pois muito provavelmente após a publicação deste texto, irão surgir como de costume informações no Portal da FAP.

O Regras

1 comentário:

Anónimo disse...

mais uma vez os artistas só deram a noticia, quando vocês a deram, afinal estão à espera de milagres.