ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 a 19-08-18)
Voltamos a começa este nosso
texto por publicar parte do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei
248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), não publicamos o
mesmo no seu todo por a restante matéria é irrelevante para o caso em apreço,
assim diz:
Devemos ainda para bem da verdade
que o CA é um órgão da FAP, e não um
organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na
legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.
A Verdade é que até ao momento, o CA, não fez
publicar no Portal da Federação, nem o programa dos cursos a realizar em Viseu,
nem fez publicar qualquer circular relacionada com estas acções, encontrando-se
assim completamente fora da Lei e dos Estatutos da FAP, com permissão da
Direcção que desta forma se torna conivente com este tipo de acções.
Na nossa opinião
atingimos co cúmulo da opacidade.
Poderemos ainda informar, que é
completamente desconhecida a lista dos convocados para esta acção de formação,
que segundo sabemos é dedicada a Árbitros, Delegados, Observadores e Oficiais
de Mesa,
Não entendemos como se pode chamar a uma acção deste tipo, para
Oficiais de Mesa, quando esta função deixou de existir, basta ver CO N.º 1 da
FAP, ver regulamento Disciplinar da FAP, e ver ainda o chamado Regulamento dos
CROM, assim parece-nos que existe um autêntico “navegar à vista”, e não sabemos
o que andamos a fazer.
Nos programas de que tomamos conhecimento, consta por exemplo no dia
18-08-18, “exames médicos”, mas que será que todos os elementos presentes fazem
anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos de reserva, para quando se
entender a sua necessidade.
Como se pode ainda verificar pelo programa
apresentado, vai-se falar em Novas Orientações sobre as “Novas Regras”, como
pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o
que existe não são novas regras, mas sim novas
Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-18, e até agora nada foi dito.
Vão realizar-se testes físicos,
que não sabemos quais, e provas escritas, será para todos? Eis uma interrogação
que deixamos no ar.
No dia 19-08-18, temos a salientar a presença de um Orador convidado,
porque será que não se divulga o seu nome? Nada temos contra quem quer seja o
orador convidado, mas seria de toda a transparência, saber-se quem é a pessoa.
Ou será que é mais um dos elementos da EHF ou IHF, para ser exercida diplomacia
desportiva, e com elevados custos para a FAP? Desejamos e esperamos que
não.
Estranho a Associação de classe, que dá pelo nome de APAOMA, nada dizer
sobre qualquer assunto, pois limita-se na sua página do Facebook, a divulgar
nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem Nacional.
Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao
tema das Arbitragens em breve. Pois muito provavelmente após a
publicação deste texto, irão surgir como de costume informações no Portal da
FAP.
O Regras
1 comentário:
mais uma vez os artistas só deram a noticia, quando vocês a deram, afinal estão à espera de milagres.
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