COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO
DECISÃO DA IHF
E EM PORTUGAL?
Publicamos
recentemente (22-08-19), um texto sobre este tema, e terminamos com a seguinte
expressão “Sobre
este tema, voltaremos a escrever sobre o mesmo, e a sua aplicação ou não em
Portugal.”
Assim hoje
voltamos ao tema, sobre a aplicação destas normas em Portugal, que seriam
sempre bem-vindas no ordenamento jurídico interno, com especial benefício dos
verdadeiros clubes formadores, pois o que existe são a chamada “Entidade
Formadora Desportiva” Aliena k) do Artigo 1.º do Titulo 6 (Transferência de
Jogadores).
Que diz o
seguinte:
“ k) Entidade formadora desportiva:
o Clube ou sociedade anónima desportiva que garantam um ambiente de trabalho e
meios humanos e técnicos adequados à formação desportiva a ministrar ao
formando desportivo, certificada mediante documento comprovativo a emitir pela
Federação, nos termos da Lei e de
Regulamento de certificação a elaborar, podendo ser reapreciada a todo
o tempo.
Até ao presente momento nada foi Regulamentado, e temos ainda o
ponto 4 do mesmo artigo com seguinte teor:
“4.
Para os fins do disposto na alínea k) do número anterior, e sem prejuízo dos
demais deveres a que se encontra adstrita nos termos da lei, a entidade
formadora desportiva deve proporcionar ao formando desportivo a frequência e a
prossecução dos seus estudos, garantindo a não sobreposição da formação com o
horário escolar.”
Ou
seja nada existe sobre as possíveis compensações…
Ora desta forma esta medida da IHF, na prática, como em
Portugal a modalidade é considerada AMADORA!!!, apenas os clubes Portugueses,
quando cedem jogadores para o Estrangeiro, e para ligas ou Campeonatos
Profissionais, poderão ver estas normas a serem aplicadas e daí tirarem possíveis
benefícios.
Mas coloca-se ainda outras questões, existem ou não clubes
Profissionais, tecnicamente não existem, apesar de todos sabermos, que em
alguns clubes, quer no Masculino, quer no Feminino, impera o verdadeiro
Profissionalismo…
Uma das
principais razões para as principais provas do nosso Andebol, não serem
consideradas profissionais, prendem-se especialmente com dois aspectos
fundamentais.
Viagens
para as Regiões Insulares, pois quando a modalidade é considerada profissional,
as viagens são totalmente suportadas pelos Clubes, e os mesmos não têm
grande interesse nisto, porque são verbas que poderão ser usadas, para
estabelecer contractos de Jogadores de Andebol Profissional.
Segundo
aspecto fundamental, diz respeito, aos descontos a realizar para a Segurança
Social, que como entidades patronais, tem determinado peso, e assim a
modalidade continua a ser amadora. Pois assim não existe a obrigatoriedade de
apresentar certidões na FAP, sobre a não existência de dívidas, para puderem
formalizar a sua inscrição nas provas.
Terminamos,
com um forte reforço nas nossas afirmações, existem Jogadores Profissionais,
não existem clubes profissionais, nem as entidades de Formação Desportiva,
estão Regulamentadas. Apesar de em tempos no Regulamento Geral da
FAP, já existiram normas sobre Clubes Formadores, mas no presente momento, é um
completo vazio acerca deste tema.
Para os clubes
portugueses, puderem beneficiar destas normas da IHF, seria interessante saber, e
neste caso apenas a FAP, o poderá divulgar, de qual o nível em que o País foi
colocado (TOP, Em desenvolvimento, ou emergente).
O Banhadas Andebol
3 comentários:
Bom artigo! Parabéns! Ainda devia ser mais explorado de forma a termos uma ideia de implementação deste processo que beneficiaria a maioria dos clubes nacionais e não apenas os de sempre ...
A Federação orgao com apoios do estado deve mais de 200.000€ em arbitragem. Isto tem de acabar. Arbitros está na hora de parar ps campeonatos sabemos todos que os IHF e EHF nao o fazem porque sao uma classe à parte mas nao chegam. Se os outros se unirem isto vao dar que falar. JÁ CHEGA! A Apaoma tem interesses por trás nao podemos contar com eles sao arbitros no ativo com insígnias... AGORA É O MOMENTO
A IHF retirou esta decisão no início desta época tendo em conta a rejeição apresentada por todos os países. Já não se encontra em vigor. Regressou à Comissão para reflexão e eventual alteração ou eliminação. Convém refazerem o vosso artigo para não induzirem em erro os clubes, atletas e adeptos em geral.
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