O CAOS INSTALADO IV
(Quadros de Arbitragem)
Depois já termos publicado
diversos textos onde em especial focávamos as acções de formação, e de termos tratado
do conteúdo da circular N.º 7, pois a 6 contínua “desaparecida
em combate”, e onde foram divulgadas conforme referimos em tempo
“as
duplas definitivas para a época que já está a decorrer à pelo menos um mês,
sendo a mesma plenamente justificativa do titulo que damos a este texto,
…do Artigo 8.º
do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico
das Federações), e da Lei 101/2017 que introduz novas alterações.”
Afirmamos ainda “…. Verifica-se a total destruição da
arbitragem Nacional, mais parecendo que apenas interessa os lugares na EHF, e a
satisfação de alguns egos instalados. Continua-se sem esclarecer quais são os
critérios de nomeação. Voltamos a repetir mais uma vez referimos, para bem da
verdade que o CA é um órgão da FAP, e
não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes,
na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP”
Já publicamos um texto onde se
tratava do conteúdo da circular N.º 7 acerca das duplas de nível 1, (não iremos repetir
a imagem), e na altura publicávamos o seguinte texto, “Duplas de Nível 1, a base da pirâmide, apenas se
indicam 4 duplas e dois árbitros isolados, o nível que deveria ser o mais
alargado possível, pois é deste nível que se faz a progressão e a evolução que
deveria ser acompanhada, restam somente estes quadros, Lamentável.
E ainda aguardam por testes práticos.”
Depois de termos sido surpreendidos
com os textos das Circulares N.º’8 e 9, cujo conteúdo, nos levanta sérias
dúvidas, então estavam já no nível 1 ou não, os quadros
em questão? A sua permanência
dependiam apenas e só da Parte prática dos testes ou não? Em que ficamos… Com
as referidas circulares a referirem, o seguinte “ O CA informa que os árbitros da AA Porto (e publicávamos
a imagem, sobre o tema), concluíram com aproveitamento as provas escritas,
físicas e práticas para ascensão à categoria Nacional…. O mesmo se passa na
outra circular mas referindo-se aos árbitros da AA Lisboa.
Então numa circular faziam parte
do quadro nas outras só agora é que ascendem à categoria em que ficamos. Possível
Mas o CA não satisfeito. Publica em
6-11-17, a seguinte noticia ver imagem, que é perfeitamente esclarecedora do
cuidado que se têm na publicação das notícias, nós
que somos verdadeiros amadores, quando erramos pedimos desculpa e rectificamos,
mas
os profissionais, encapotados ou não remetem-se ao silêncio.
Ou seja a Circular N.º10, também
deve andar escondida, pois a nova circular, que não é a 9 mas sim a 11,
refere-se ao mesmo tema que as 8 e 9, mas referente a um quadro de Aveiro. Continua
a teimosia do CA, e ninguém mete mão ou os chama á atenção, pois achamos que
são demasiados “erros”, conscientes ou não, mas são uma vergonha na nossa
opinião.
Terminamos este artigo da mesma forma que o
anterior sobre o tema, “Este texto não
inválida que o nosso sincero desejo que todos os novos quadros de arbitragem
possam possa contribuir para a melhoria do jogo e a sua competitividade, e para
a sua própria qualidade, bem como para uma melhoria da própria arbitragem”.
Uma dúvida e pertinente se nos
coloca, não terá tudo isto a ver com a grande vergonha que foi endereçar a
responsabilidade das nomeações de uma Prova Nacional Fixa para as Associações?
Responda quem souber.
O Regras
3 comentários:
Lindo
Curioso, depois desta publicação a Federação já rectificou, mas não disse nada, isto é uma maravilha.
Federação ... isso existe?
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