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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Arbitragem – 2017/2018 - VII

O CAOS INSTALADO IV
(Quadros de Arbitragem)

Depois já termos publicado diversos textos onde em especial focávamos as acções de formação, e de termos tratado do conteúdo da circular N.º 7, pois a 6 contínua “desaparecida em combate”, e onde foram divulgadas conforme referimos em tempo “as duplas definitivas para a época que já está a decorrer à pelo menos um mês, sendo a mesma plenamente justificativa do titulo que damos a este texto, …do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), e da Lei 101/2017 que introduz novas alterações.”

Afirmamos ainda “…. Verifica-se a total destruição da arbitragem Nacional, mais parecendo que apenas interessa os lugares na EHF, e a satisfação de alguns egos instalados. Continua-se sem esclarecer quais são os critérios de nomeação. Voltamos a repetir mais uma vez referimos, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP

Já publicamos um texto onde se tratava do conteúdo da circular N.º 7 acerca das duplas de nível 1, (não iremos repetir a imagem), e na altura publicávamos o seguinte texto, “Duplas de Nível 1, a base da pirâmide, apenas se indicam 4 duplas e dois árbitros isolados, o nível que deveria ser o mais alargado possível, pois é deste nível que se faz a progressão e a evolução que deveria ser acompanhada, restam somente estes quadros, Lamentável. E ainda aguardam por testes práticos.

Depois de termos sido surpreendidos com os textos das Circulares N.º’8 e 9, cujo conteúdo, nos levanta sérias dúvidas, então estavam já no nível 1 ou não, os quadros em questão? A sua permanência dependiam apenas e só da Parte prática dos testes ou não? Em que ficamos… Com as referidas circulares a referirem, o seguinte “ O CA informa que os árbitros da AA Porto (e publicávamos a imagem, sobre o tema), concluíram com aproveitamento as provas escritas, físicas e práticas para ascensão à categoria Nacional…. O mesmo se passa na outra circular mas referindo-se aos árbitros da AA Lisboa.

Então numa circular faziam parte do quadro nas outras só agora é que ascendem à categoria em que ficamos. Possível

Mas o CA não satisfeito. Publica em 6-11-17, a seguinte noticia ver imagem, que é perfeitamente esclarecedora do cuidado que se têm na publicação das notícias, nós que somos verdadeiros amadores, quando erramos pedimos desculpa e rectificamos, mas os profissionais, encapotados ou não remetem-se ao silêncio.
Ou seja a Circular N.º10, também deve andar escondida, pois a nova circular, que não é a 9 mas sim a 11, refere-se ao mesmo tema que as 8 e 9, mas referente a um quadro de Aveiro. Continua a teimosia do CA, e ninguém mete mão ou os chama á atenção, pois achamos que são demasiados “erros”, conscientes ou não, mas são uma vergonha na nossa opinião.

Terminamos este artigo da mesma forma que o anterior sobre o tema, “Este texto não inválida que o nosso sincero desejo que todos os novos quadros de arbitragem possam possa contribuir para a melhoria do jogo e a sua competitividade, e para a sua própria qualidade, bem como para uma melhoria da própria arbitragem”.

Uma dúvida e pertinente se nos coloca, não terá tudo isto a ver com a grande vergonha que foi endereçar a responsabilidade das nomeações de uma Prova Nacional Fixa para as Associações? Responda quem souber.

O Regras 

3 comentários:

Anónimo disse...

Lindo

Anónimo disse...

Curioso, depois desta publicação a Federação já rectificou, mas não disse nada, isto é uma maravilha.

Anónimo disse...

Federação ... isso existe?