ARBITRAGEM -
NOMEAÇÕES
Aproximam-se as Fases Finais das Provas, onde o
cuidado nas nomeações têm de ser o mais cuidado possível, assim hoje publicamos
um texto, em que iremos abordar as nomeações dos árbitros para os jogos, e as
suas questões REGULAMENTARES.
Intencionalmente não dêmos o Titulo “O Caos
Instalado”, para os chamados “profissionais” da resposta e que provavelmente no
CA, serão os leitores preferenciais destes textos, terem matéria diferente para
comentar.
O Acto de nomear árbitros para um
qualquer encontro, não é puramente administrativo, deve ser realizado com bom
senso (muitas
vezes não existe), com conhecimento da realidade da modalidade (muitos
não o têm), com
conhecimento da importância dos jogos (difícil para alguns), com conhecimento
do momento que as duplas atravessam, com os constrangimentos existentes, e até
com a personalidade da dupla, e não interessa, qual a categoria do jogo, mas a
qualificação dos próprios árbitros, tendo em atenção a defesa dos mesmos e da
arbitragem, da verdade desportiva, e da própria modalidade, estes são na nossa
opinião princípios basilares, para quem nomeia. Pois o “encaixar” árbitros, não resulta e na maioria
das vezes prejudica a arbitragem, e a modalidade, e em especial a sua imagem
junto dos possíveis patrocinadores.
Tudo isto a propósito, das
nomeações que ultimamente têm sido feitas, quer pelo CA, QUER PELAS Associações (nem todas, felizmente) com
delegação de competências, quer até nas suas provas regionais, que contrariam,
tudo o que está Regulamentado, no chamado Regulamento de Arbitragem, que este
mesmo CA, que até têm assessor jurídico, não cumpre minimamente. Senão vejamos, através do artigo 4.º
(âmbito de aplicação) do novel Regulamento de Arbitragem, as Associações, têm
de cumprir o mesmo, porque não o aplicam eis a questão? Ver imagem.
Depois temos o artigo 37.º do mesmo Regulamento (Incompatibilidades e
impedimentos), onde é claramente definido as condições de acesso a serem
ou não nomeados os chamados atletas / Árbitros, e outros agentes ligados aos
clubes, e se não forem cumpridos estes
pressupostos, a que está o andebol sujeito e as respectivas provas? O que se
faz? Provavelmente “assobia-se” para o lado.
Esperamos com esta publicação ter
esclarecido, o que está regulamentado acerca do assunto. Agora cumpra-se.
O Regras
2 comentários:
Este assunto dos árbitros ligados aos clubes deveria fazer corar de vergonha os responsáveis federativos. Mas era preciso ter vergonha...
Pois se quem nomeia ja quando estava na LIGA nao fazia nada de jeito ,porque havia agora de fazer na fap se ha mais jogos
Enviar um comentário