NOMEAÇÕES DE QUADROS DE ARBITRAGEM
(A VERGONHA, CONTINUA)
Numa
Prova fixa, com estabilidade competitiva,
conforme já por nós referida em tempo, oportuno. Dissemos ainda em tempo que “Numa total demonstração de falta de capacidade para realizar
nomeações para esta prova, o CA da FAP, publica, através do CO N.º 18 de
14-08-18, a informação demonstrativa e factual da sua incapacidade (que já tínhamos previsto em anteriores textos sobre esta
prova), coloca nas mãos das Associações as
responsabilidades da nomeação das duplas para todos os jogos da 1.ª fase da
prova, e para a 2.ª Fase Grupo B, o que na nossa opinião é uma total
“aberração”, numa Prova Nacional Fixa,
“
Depois de um texto elaborado
sobre esta prova, e o não cumprimento da matéria constante no CO N.º 1 da
presente época, a Federação, demonstra mais uma vez, que é reactiva, e elabora
o CO N.º 58 de 07-02-19, que confirma na prática tudo oque afirmamos, e mais contínua sem dizer valores, e nem publicar a tabelas
das arbitragens conforme é referido no CO N.º 1, informando que oportunamente
serão indicados os valores, o sorteio já foi feito e nada foi divulgado,
é pena.
Desta vez o conteúdo do CO N.º 18
de 14-08-18, faz já a descriminação, que não só
mantêm a vergonha do anterior como continua a dar-se ao “luxo” de dividir os
clubes, em clubes de 1.º, e em clubes de 2.ª. Ou seja os clubes que disputam a 2.ª fase No
Grupo A, as nomeações são feitas pelo CA (estes são os de 1.ª, os outros são de 2.ª, terão as nomeações
realizadas pelas Associações), Porquê?
O CA, com este CO, demonstra mais
uma vez e conforme já tínhamos dito uma total incapacidade de formação, face ao número de
jogos da modalidade, e ao seu desenvolvimento, mas contando cada
vez com menos quadros de arbitragem, demonstra toda a sua incapacidade ao
delegar nas associações (1 por zona, da Prova), a competência de nomeação dos
quadros de arbitragem, para uma prova Nacional Fixa (PO06 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Juvenis
Masculinos, 2.ª Fase Grupo B). Porquê?
Não
está em causa as Competências das Associações, pois em algumas provavelmente as
mesmas serão de maior qualidade, mas
sim a Delegação, que é uma demonstração de falta de qualidade do CA.
Mais
uma vez temos de referir “Depois de acabar com os Oficiais de Mesa, depois de
constituir Comissões de Apoio, atrás de Comissões de Apoio, depois de não fazer
formação Regional, depois de não criar incentivos aos quadros de arbitragem,
depois de deixar de nomear para os Encontros Nacionais. Só poderemos concluir
que se destruiu, todo o que de bom existia na arbitragem, mas por vezes os
interesses pessoais de alguns sobrepõem-se aos interesses da modalidade.
Lamentável”.
Assim informamos que conforme CO
N.º 18, e 58, as associações responsáveis pelas nomeações para esta prova são as
mesmas da época anterior.
Zona
1 – AA Braga
Zona
2 – AA Porto
Zona
3 – AA Aveiro
Zona
4 – AA Lisboa
O
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