Apesar
de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade,
e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de
fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter
funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e
simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.
Está época a divulgação do
Comunicado N.º 1 e seus anexos, não foram acompanhados
pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, o que se lamenta, pois os mesmos irão merecer da nossa parte uma
análise cuidada a fim de se verificar se existe diferenças em relação á época
que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer siar (10-07-19), uma
série de CO com algum interesse, e que merecerão igualmente da nossa parte
alguns comentários.
Esta época, com a elaboração do
CO N.º 1 (10-07-19), e com a indicação da abertura das inscrições a 11 de Julho
de 2019 (curiosamente no dia a seguir à publicação do CO N.º 1), que é na
prática a mesma data da época anterior.
A indicação das datas limites de
inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que são
demasiado Curtas. Pontos 2.1 e 2.2 do referido CO.
A primeira conclusão a que
chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que nos valores a liquidar se
verifica um aumento generalizado das verbas a liquidar pelos clubes da 1.ª
Divisão, em especial os que passam para a FF integrados no Grupo A, e nas Inscrições
de Seniores, e Juniores masculinos, apesar da propagandeada isenção de taxa de
inscrição das equipas na PO03. E desaparecem os apoios que existiam a quem
inscreve-se equipas B.
Criam-se
novas taxas de inscrição para técnicos, em especial da PO.01, PO.02, PO.09,
mantendo-se a existente antigamente para as restantes provas, diga-se desde já
que o treinador da PO.01, passa a pagar de taxa de inscrição cinco vezes mais.
Os
custos de arbitragem nas respetivas provas, apenas sofrem aumentos directos na
PO.01, as restantes provas, não sofrem aumentos directos, mas no entanto, os
diversos pontos colocados quadro que acompanha o ponto 3.6 do CO podem levar a
significativos aumentos em especial na Fase Final da PO02, e nas diversas fases
e grupos da PO06. Surgindo o valor para a PO.03, no ponto 3.7 (provas não
fixas). Mas continua a existir, um valor de inscrição de Quadros de Arbitragem
Regionais, nós continuamos a perguntar, Quem irá
pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este
valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual seguro?
E estas
verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, subindo na pratica
todos os mesmos, conforme já referimos, pois são obrigados a ter os chamados
CROM, situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e
aos seu conjunto de assessores. E Cria-se um novo
ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos
critérios de nomeação do CA, e que
diz respeito às provas não fixas, onde nas provas com competência da Federação,
os valores serão apurados de acordo com os clubes participantes o número de
jogos a realizar.
Gostaríamos
que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra
estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes
desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2018/2019, junto
da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de
forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.
Nos
seguros, foi a única matéria onde as alterações financeiras em relação à Época
anterior, são praticamente insignificantes, mas continua a manter-se um valor de
seguro para os Quadros de Arbitragem (55€), nos
voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na
conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada
arbitragem. E uma questão se levanta neste
ponto, em especial quando são os clubes a apresentar a sua própria apólice de
seguro, pergunta-se quem obrigatoriamente deve abranger?
A FAP
desta vez chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar,
nomeadamente no Regulamento geral, mas que
apenas serão publicadas em 31 de Julho de 2019,
entrando em vigor em 01 de Agosto de 2019.
Os
anexos não publicados ou a publicar (ponto 9 do CO), são exactamente os mesmos
da época anterior, continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de
Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de
cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá
a FAP para confirmar a veracidade dos factos.
Terminamos com um alerta para
todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz
respeito ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, onde a FAP informa da sua
preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas
de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para
escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º
1 da nova Época, que lamentavelmente não é acompanhado pelos regulamentos das provas.
O Banhadas Andebol
2 comentários:
Uma vergonha o aumento das inscrições e da arbitragem em geral e pior do que isso uma taxa adicional de penalização a quem for ao grupo "A" que no seu total é de € 2.500,00?????!!!!!!!
Conclusão: Taxa de penalização para as equipas que forem e quiserem ser melhores e que querem apostar na melhoria do nosso andebol Nacional.
Parabéns por este excelente ato de gestão em prol do andebol Nacional!!!!!!!!???????
Vamos ter saudades do Sporting pagar uns suplementos a arbitragens mais colaborantes! Deu para papar dois Campeonatos... e agora o Mustafá e Bruno podem jogar á Lerpa na prisa! Hihihi! Vamos ver é se o Chefe da Juveleo e o inspector não aparecem e, exigem jogar! Para um clube se gente fina e honesta... nada mal!
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