Tal como já tínhamos previsto, a indicação da estrutura da prova iria ser
indicada, à posterior, conforme a própria FAP o diz (em especial no CO N. 25 de
06-09-19), mas tendo em conta que os períodos de duração dos possíveis
Encontros Regionais era mais alargado, com data limite de 15-11-19 (indicação
dos possíveis participantes), devendo estar concluídas até 12-05-20, a
estrutura seria bastante mais tarde que o desejável, e a prova esta no CO N.º 43
de 19-11-19, onde se diz que os apuramentos, serão divulgados mais tarde, pois ainda
existem muitas duvidas em relação ao número de clubes participantes em algumas
zonas, nada que não estivéssemos à espera, mesmo com o alargamento do período
para os Encontros Regionais. Tal como na época
anterior, sendo agora a data limite para as Associações regularizarem
esta situação 31-12-19.
Depois desta ligeira introdução vamos à matéria que
mais interessa, continuamos, a pensar que a mudança de designação destas provas
para Encontros Nacionais, foi
uma boa decisão. Sendo uma
prova não fixa, tem uma primeira fase da responsabilidade das Associações (Em
especial, Comunicado N.º 43 da presente época) que assumem promover nas suas
regiões e não só, retirando alguma carga emotiva aos jovens atletas e proporcionando-lhes
mais actividade. A Federação agora através deste CO já referido, veio (devia) indicar as
formas de apuramento e restante matéria relacionada com as mesmas, mas existem
os constrangimentos já referidos.
Continuamos a discordar do estabelecimento de um
número máximo de equipas por prova, além de que tratando-se de Encontros
Nacionais, não existe justificação para tal facto, que na nossa opinião é
limitativo e prejudicial ao desenvolvimento da modalidade.
Prova Feminina, PO14 –
Limitada a 24 equipas
Foram constituídas, 8 zonas (incluindo as equipas da
Região Autónoma da Madeira), sem alterações em relação à última época. Com a
atribuição de um clube á Associação organizadora.
Prova Masculina PO15 –
Limitada a 32 equipas
Foram constituídas, 11 zonas (incluindo as duas zonas
das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), sem alterações em relação à
última época. Com a atribuição de um dos lugares á Associação organizadora.
Não publicamos as zonas, pois ainda não existe a definição das equipas
apuradas, conforme já referimos, com a Federação a publicar o seguinte texto “o número de apurados em cada zona só
será comunicado quando todas as zonas tiveram as suas provas criadas no Sistema
de Informação e os respectivos calendários disponíveis. A Data limite para as
Associações regularizarem esta situação será o dia 31-12-2019.”
As Associações a quem foram delegadas as repetitivas competências, têm como data
limite de 24-05-20, para concluir as
respectivas provas.
Até ao momento apenas nada se sabe sobre a organização da prova, conforme é
referido no CO, tal como já o era no anexo V do CO n.º 1 da presente época, mas
mais nada ainda se sabe. A Federação informa que
“Após a atribuição da organização da Prova, sairá Comunicado
com informações de ordem logística, forma de disputa e ficha de participação na
Prova de acordo com a indicação dos Apurados das respectivas zonas”. Não
Indica ainda os previsíveis quadros competitivos, bem como se existirão as
chamadas outras actividades, que foram um dos
grandes êxitos nas últimas épocas, pois as mesmas, pelo que nos foi dado a
perceber transformaram estes encontros em verdadeiras festas do Andebol.
O Formador
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