gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

PO14 e PO15 – Encontros Nacionais de Infantis Femininos e Masculinos – 2019 /2020 - I


Tal como já tínhamos previsto, a indicação da estrutura da prova iria ser indicada, à posterior, conforme a própria FAP o diz (em especial no CO N. 25 de 06-09-19), mas tendo em conta que os períodos de duração dos possíveis Encontros Regionais era mais alargado, com data limite de 15-11-19 (indicação dos possíveis participantes), devendo estar concluídas até 12-05-20, a estrutura seria bastante mais tarde que o desejável, e a prova esta no CO N.º 43 de 19-11-19, onde se diz que os apuramentos, serão divulgados mais tarde, pois ainda existem muitas duvidas em relação ao número de clubes participantes em algumas zonas, nada que não estivéssemos à espera, mesmo com o alargamento do período para os Encontros Regionais. Tal como na época anterior, sendo agora a data limite para as Associações regularizarem esta situação 31-12-19.

Depois desta ligeira introdução vamos à matéria que mais interessa, continuamos, a pensar que a mudança de designação destas provas para Encontros Nacionais, foi uma boa decisão. Sendo uma prova não fixa, tem uma primeira fase da responsabilidade das Associações (Em especial, Comunicado N.º 43 da presente época) que assumem promover nas suas regiões e não só, retirando alguma carga emotiva aos jovens atletas e proporcionando-lhes mais actividade. A Federação agora através deste CO já referido, veio (devia) indicar as formas de apuramento e restante matéria relacionada com as mesmas, mas existem os constrangimentos já referidos.

Continuamos a discordar do estabelecimento de um número máximo de equipas por prova, além de que tratando-se de Encontros Nacionais, não existe justificação para tal facto, que na nossa opinião é limitativo e prejudicial ao desenvolvimento da modalidade.

Prova Feminina, PO14 – Limitada a 24 equipas
Foram constituídas, 8 zonas (incluindo as equipas da Região Autónoma da Madeira), sem alterações em relação à última época. Com a atribuição de um clube á Associação organizadora.

Prova Masculina PO15 – Limitada a 32 equipas
Foram constituídas, 11 zonas (incluindo as duas zonas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), sem alterações em relação à última época. Com a atribuição de um dos lugares á Associação organizadora.

Não publicamos as zonas, pois ainda não existe a definição das equipas apuradas, conforme já referimos, com a Federação a publicar o seguinte texto “o número de apurados em cada zona só será comunicado quando todas as zonas tiveram as suas provas criadas no Sistema de Informação e os respectivos calendários disponíveis. A Data limite para as Associações regularizarem esta situação será o dia 31-12-2019.”

As Associações a quem foram delegadas as repetitivas competências, têm como data limite de 24-05-20, para concluir as respectivas provas.

Até ao momento apenas nada se sabe sobre a organização da prova, conforme é referido no CO, tal como já o era no anexo V do CO n.º 1 da presente época, mas mais nada ainda se sabe. A Federação informa que “Após a atribuição da organização da Prova, sairá Comunicado com informações de ordem logística, forma de disputa e ficha de participação na Prova de acordo com a indicação dos Apurados das respectivas zonas”. Não Indica ainda os previsíveis quadros competitivos, bem como se existirão as chamadas outras actividades, que foram um dos grandes êxitos nas últimas épocas, pois as mesmas, pelo que nos foi dado a perceber transformaram estes encontros em verdadeiras festas do Andebol. 

O Formador

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