gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 – XXXIX


Em devido tempo, e sobre a PO03, dissemos e mantemos, agora as novidades, são no novo CO, o 67 (27-02-20), de que escrevemos mais abaixo.

Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020

A FAP, que já tinha publicado os CO’s, N.º 24, e 25, onde eram referidos os modelos competitivos e as estruturas das provas bem como a delegação de competências publicou em 18-09-19 o CO N.º 28, que dedica todo o seu texto à PO03. Na continuidade do que temos feito, iremos analisar o mesmo com o devido cuidado, não esquecendo a matéria que já tinha sido divulgada pela FAP, em especial através do CO N.º 12 da presente Época.

PO03 Campeonato Nacional da 3.ª Divisão Seniores Masculinos

Prova, que embora aparentemente tenha passado a estar sob a alçada da Federação, continua conforme se têm verificado nos últimos anos, a estar na sua 1.ª Fase, a estar sobre a alçada das Associações, com mais uma vez a terem delegação de competências na sua organização, continuando a serem responsáveis pela nomeação das arbitragens e da parte disciplinar. Sendo a estrutura da prova igual à verificada na última época, (4 Zonas, não se verificando sequer qualquer alteração nas Associações responsáveis de Zona). O Regulamento Desportivo, é uma cópia do regulamento da época anterior, mas com um erro grosseiro, pois eliminaram a anterior a), do ponto 2 do Artigo 3.º (Modelo competitivo), e passaram a b) a a), mas o texto não foi ajustado, conforme já referimos. Verifica-se que a continuação da redacção em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se os dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), Felizmente que o erro detectado deixa claramente a entender que a possibilidade da Zona Geográfica Açores (mas nunca indica qual o número mínimo de Clubes), poderá ser uma realidade, tal como a Madeira, mas continua a prever-se a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, pode ou não ser em concentração, curiosamente continua-se a não obrigar à existência do Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões. Porquê?

Sendo a estrutura da prova similar à verificada na última época, passando de 4 Zonas Geográfica, para 6, na 1.ª Fase, continuando nesta a serem disputados verdadeiros Campeonatos Regionais e Inter-Regionais. Voltamos a afirmar que desta forma se obriga as Associações a desempenharem o seu verdadeiro papel. Esperamos que face ao ponto 4 do CO N.º 28, os custos de arbitragem serão liquidados na FAP, será que as arbitragens, também serão da responsabilidade do CA da FAP?”

E referimos ainda sobre o conteúdo do CO N.º 28 desta época seguinte matéria:

“Importa referir que as datas para a realização das diversas Fases, e que são praticamente as constantes do anexo V do CO N.º 1.
1.ª Fase de 19-10-19 a 01-03-2020
2.ª Fase de 14-03-202 a 11-06-2020
Fase Final de 19 a 21-06-2020

O modelo competitivo divulgado, é:
1.ª Fase – 6 Zonas
Zona 1 (9 Clubes, 2 são B) – AA Porto, AA Braga e AA Viana Castelo – Apura 3
Zona 2 (9 Clubes, 1 B) – AA Porto – Apura 3
Zona 3 (8 Clubes) – AA Viseu, e Castelo Branco – Apura 3
Zona 4 (8 Clubes) – AA Aveiro, AA Leiria e AA Portalegre – Apura 3
Zona 5 (8 Clubes) – AA Lisboa, e Santarém - Apura 3
Zona 6 (7 Clubes) – AA Setúbal, Lisboa, Évora, Beja, e Algarve - Apura 3

Os clubes apurados na 1.ª Fase, disputarão uma 2.ª Fase onde serão distribuídos por (2) duas zonas de 9 equipas cada no sistema de TXT a duas voltas, os 1.º de cada Zona apuram-se para a Fase Final, no entanto os 3 primeiros classificados em cada zona nesta fase ascendem à 2.º Divisão Nacional. A Fase Final, poderá ainda ser disputada com a presença dos representantes dos Açores, e da Madeira, que neste caso disputaram a mesma em concentração no sistema de TxT a uma volta. A Não participação das equipas Insulares, dará lugar a uma Fase Final a duas Voltas (Sistema Casa / Fora).”

Estranhamente, pois não existe qualquer justificação, a FAP, através do CO N.º 67 de 27-02-20, informa de que existe uma Fase Complementar, que é obrigatória, para todos os clubes não apurados para a 2.ª Fase Nacional, é conveniente dizer que evoca o CO N.º 28, em cuja matéria, o agora divulgado não existe, e provoca uma alteração ao Regulamento da Prova, a meio da sua disputa, e quem garante à FAP, que os Clubes não apurados, estão em condições de continuar a participar nesta nova Prova (isto é a pura da realidade)

Mais volta a colocar sobre a responsabilidade das Associações, mais uma vez nesta “FASE” inventada, as nomeações das arbitragens, informando ao mesmo tempo que não haverá mais custos com as mesmas, nestas fases da prova (alguém as vais suportar, será certamente a FAP)

No entanto e estranhamente (esperamos que o bom senso impere), informa de que as zonas geográficas desta fase que foi agora “inventada”, assim como a atribuição de responsabilidades, só será divulgada, após terminar a 1.ª Fase. 

O Analista

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