ALTERAÇÃO NAS REGRAS,
RELATIVAS AO EQUIPAMENTO NO FEMININO
Hoje publicamos dois textos relacionados com o Andebol de Praia, com este em especial a ser dedicado ao equipamento feminino, que tanta celeuma te levantado.
A IHF procedeu a alterações nas Regras do Andebol de Praia, em especial no que diz respeito ao equipamento Feminino, conforme o texto que se encontra estabelecido na Regra, 4:4, “o uniforme de jogador feminino consiste em uma camiseta sem mangas ajustada ao corpo, calças curtas justas e eventuais acessórios.”
Descrevendo ainda no Apêndice das regras relativo aos equipamentos o seguinte “Atletas do sexo feminino devem usar calças curtas justas com um ajuste justo que estejam de acordo com a imagem que publicamos”
Deve informar-se que as novas Regras de Jogo já se encontram publicadas, e foram elaboradas com a colaboração da EHF, no que aos equipamentos femininos diz respeito, no entanto estas alterações necessitam de ser confirmadas no Congresso da IHF que se realiza de 8 a 11 de Novembro de 2021, e apenas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2022.
O Noticias
2 comentários:
Tanta conversa, para afinal dar nisto, felizmente que imperou o bom senso, mas que farão as equipas aos antigos equipamentos
Quem gosta de mostrar vai usar na mesma... vi jogos das tugas que ainda faziam as cuecas do equipamento mais pequenas :):)
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