NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, hoje iremos continuar a tratar das alterações
verificadas nos Esclarecimentos às Regras.
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
4.
Jogo passivo (7:11-12)
(A redacção mantem-se igual até este ponto).
D.
Após ter mostrado o sinal de Aviso
…..
Critérios de decisão depois de mostrar o sinal de
aviso
D1. A Equipa Atacante
o
Não há um claro aumento de ritmo de jogo.
o
Não existe nenhuma acção dirigida à baliza.
o
Nas acções de 1 para 1 nenhuma vantagem espacial é
obtida
o
Atrasos ao jogar a bola ( por exemplo: porque as
linhas de passe estão bloqueadas pela equipa defensora )
D2. A equipa Defensora
o
a equipa que defende tenta impedir o aumento do
ritmo ou uma acção de ataque à baliza através de métodos activos e correctos
o
Não deve ser marcado jogo
passivo se uma defesa agressiva interfere no fluxo atacante com faltas constantes. Se a que defende tenta interromper uma
sequência de passe da equipa atacante, cometendo infracções de acordo com a
Regra 8:3, este comportamento tem de ser sancionado de forma consistente e
progressivamente.
D3. Observações sobre o número de passes
D3a. Antes da execução do 6.º passe:
- Se
os árbitros decidirem um lançamento livre ou um Lançamento de reposição em
jogo a favor da equipa atacante logo após a mostragem do sinal de
advertência de jogo passivo, ele não interrompe a contagem dos passes.
- Da
mesma forma, se um passe ou um remate á baliza é bloqueado por um jogador
de campo da equipa que defende, e a bola vai para a posse da equipa
atacante (mesmo num lançamento de baliza), não é interrompida a contagem
dos passes.
D3.b Depois da execução do 6.º passe
- Se
um lançamento livre, ou um lançamento de reposição (ou um lançamento de
baliza) é concedido á equipa atacante após o 6.º passe, a equipa tem a
possibilidade de combinar a execução do lançamento com um passe adicional
para terminar o ataque.
- O
mesmo se aplica se o lançamento é executado depois do 6.º passe ter sido
bloqueado por um defensor da equipa que defende e a bola se dirige a um
jogador atacante, ou sai pela linha lateral ou linha de saída de baliza.
Neste caso a equipa atacante tem a possibilidade de terminar o ataque,
fazendo um passe adicional.
O Apêndice E a este esclarecimento mantêm-se
sem alterações.
Tentamos
mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em
Português, Hoje iniciamos a publicação das alterações introduzidas nos
Esclarecimentos, que continuará nos próximos textos. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
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