NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, hoje iremos tratar das alterações verificadas na
chamada “Zona de Substituições” e iniciar um novo módulo que foi introduzido,
chamado de “Orientações e Interpretações”.
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
Regulamento da Zona de Substituições
5.
Os oficiais
de equipa têm o direito e o dever de controlar e dirigir a sua equipa
também durante o jogo, sempre num espírito leal e desportivo dentro do
enquadramento das regras. Em princípio, devem estar sentados no banco da
equipa.
No entanto, aos oficiais
é permitido movimentarem-se dentro
da “zona dos treinadores”. Esta “zona de treinadores” está situada directamente
em frente do banco de suplentes e, se for possível, também por detrás do banco
de suplentes.
Os movimentos na “zona dos treinadores” estão permitidos para dar
conselhos tácticos e proporcionar cuidados médicos. Em princípio somente um
oficial de equipa está autorizado estar de pé ou a movimentar-se. No entanto a sua posição ou o seu comportamento não deverá
interferir com as acções dos jogadores que estão no terreno de jogo. Em
´caso de infracção a estas Regras, o Oficial de equipa deverá ser sancionado
progressivamente.
No entanto é permitido que um oficial de equipa abandone a “zona
dos treinadores” no momento, em que entrega o “cartão verde” para
solicitar um tempo de paragem de equipa. Aos oficias de equipa não é permitido sair da “zona dos
treinadores” com o “cartão verde” na mão e esperar junto da mesa pelo momento
de entregar o pedido de tempo de paragem de equipa.
(restante redação mantêm-se a
anterior)
Orientações e interpretações
Substituição de jogadores e
Oficiais de Equipa (Regras 4:1-4:2)
No caso de uma equipa que não tenha completado o número máximo de
jogadores (Regra 4:1) ou de Oficiais de equipa (Regra 4:2) é permitido:
·
Inscrever no Boletim de Jogo
como Oficial de Equipa, alguém que inicialmente fora inscrita como jogador.
·
Inscrever no Boletim de Jogo
como Jogador, alguém que inicialmente fora inscrita como Oficial de Equipa.
Os respectivos números máximos de jogadores e Oficiais de Equipa não
podem ser excedidos.
A função original quer do Oficial de Equipa quer do Jogador deve ser
eliminada no Boletim de jogo. Não é permitido esta troca de funções, desde que
o Oficial de Equipa ou o Jogador que já tenham efectuado uma troca de funções.
Além disso não se permite que um jogador ou um Oficial de Equipa, seja excluído
da sua função com o objectivo de se permitir uma substituição para manter o
número máximo permitido. Não é permitido registar uma pessoa com dupla função
de jogador e Oficial de Equipa.
AIHF e as federações Continentais/ Nacionais podem aplicar regras
divergente no âmbito das suas responsabilidades.
As sanções pessoais existentes na mudança de funções (Advertência,
exclusão) são consideradas no registo pessoal, e devem ser consideradas, tanto
na cota máxima de jogador e Oficial de Equipa, respectivamente.
(continua)
Tentamos
mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em
Português, Hoje dêmos início ao tratamento de um novo módulo introduzido nas
Regras de Jogo, chamado “Orientações e Interpretações”. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
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