CURSOS DE FORMAÇÃO
(Observadores)
Desta vez sem a publicação de
qualquer circular, e sem mais nem menos, o Conselho de Arbitragem, abre um
curso de Observadores, através de uma notícia publicado no sítio da Federação,
para Observadores. Depois de trem terminados os curos +revistos para
Observadores e Delegados conforme conteúdo da circular N.º 7 da época 16/17.
Eis a noticia publicada no sítio da Federação, em 05-09-16
“ Conselho de Arbitragem realiza
Curso de Observadores Nacionais
A acção está agendada para o
próximo dia 17 de Setembro.
O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação de Andebol de Portugal (FAP)
leva a efeito, no próximo dia 17 de Setembro, um curso de Observadores
Nacionais.
A acção vai decorrer nas instalações do Conselho de Arbitragem da FAP,
em Lisboa, entre as 10 e as 19 horas do referido dia 17 de Setembro.
As inscrições devem ser feitas directamente no Portal da FAP no portal,
sendo necessário e obrigatório anexar Currículo Vitae devidamente actualizado.
O curso tem três momentos de avaliação, um dos quais prático, e a
obtenção de menos de 50% em um deles torna o resultado NÃO APTO.
Os interessados devem ter idade compreendida entre os 35 e os 65 anos.”
Nós perguntamos o porquê desta acção, o que se teria passado nas acções
de formação, previstas para agora e sem ninguém esperar, surgir esta acção de
formação.
Depois questionamos o porquê de ser só para Observadores, e então os
Delegados, não existe necessidade? Ou será porquê os elementos do CA e os seus “ilegais”
assessores chegam e dão conta do recado.
Depois deste texto, que mais uma
vez irá ser polémico, e dará certamente origem a vários comentários menos
agradáveis, para não dizer ofensivos, cá estaremos para defender a modalidade
em todas as suas vertentes.
Pois
recordamos o que já dissemos acerca desta situação:
“Depois temos certamente uma nova
“distracção”, não queremos chamar-lhe outra coisa, que é o conteúdo da circular
n.º 7, onde são divulgados os nomes dos Delegados e dos observadores. Onde se
verifica por exemplo nos nomes indicados para Delegados, estão desde árbitros
que nunca passaram dos níveis inferiores, até Presidentes de Comissões
Administrativas de Associações e incluindo Presidentes de Associações, o que nos
leva a duvidar fortemente da sua legalidade perante a Lei os estatutos da
Federação com acumulação de funções. Questionamos o porquê destes delegados,
são nomeados por competência, por motivos financeiros ou outros que não nos
interessa de momento questionar, pois a poeira levanta poderia ser enorme.
Quanto aos nomes para observadores, também poderiam ser questionados, no
entanto deixamos no ar a questão será que fazer também de delegados, ou vai
existir separação de funções, pois nada disso é explicado, lamentavelmente.
Porque não faz parte da lista de delegados João Costa delegado da EHF, será
retaliação ou forma de se meter alguém de conveniência da EHF? Neste ponto
ainda gostaríamos de colocar a questão e que vão fazer os dirigentes do CA, ou
como têm poucos delegados guardaram alguns lugares para si? É bem visto.”
Porque foi omissa a matéria
constante no artigo 26.º do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem) do Regulamento
Geral da Federação?
O Regras
1 comentário:
se o medo pagasse imposto, não havia ninguém na arbitragem, eu como não sou medroso, nem nunca o fui, digo este curso só existe porque os testes escritos, pela maioria dos observadores e delegado nos cursos desta época foi uma vergonha, até aquele qua publica situações indecorosas no facebook.
Um dos Atentos
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