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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 - XI

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 / 2017

Já se realizaram duas Provas do Calendário Nacional (Supertaças) e com a principal Prova a iniciar-se no próximo dia 3-09-16, e até ao momento, ainda não foram publicadas, quaisquer Orientações técnicas, tanto para os clubes como para os quadros de arbitragem, esclarecendo diversos pontos das Regras de Andebol, onde as Federações têm opções, e outras situações que necessitam de esclarecimento, Pois a matéria publicada no CO N.º 19 da época 2015/2016, dizia que eram especificamente para a época em referencia, não podendo portanto ser evocado de que se mantêm em vigor.
Assim, neste artigo apenas iremos abordar algumas das questões que necessitam de ser esclarecidas, e que estão previstas nas Regras.

Intervalo do Jogo
Conforme estabelece a Nota da Regra 2:1, os tempos máximos de intervalo podem ser até 15 minutos, qual o tempo fixado pela FAP?

Nota - Após uma leitura atenta dos anexos ao CO N.º 1 da presente época, que o seu anexo IV, estabelece um intervalo de 15 minutos para as provas de seniores, será que tem sido cumprido…

Time OUT
A Regra 2:10, apenas permite a existência de 1 pedido de Time OUT de 1 minutos em cada parte. Mas a nota referida na mesma Regra dá liberdade às Federações para estabelecerem um máximo de 3 paragens, excluindo prolongamentos, e que a sua aplicação se encontra perfeitamente definida, na referida nota e ainda no Esvaecimento N.º 3 das Regras de jogo. Nas provas Nacionais como será definido?

Número de jogadores
A Regra 4:1, estabelece claramente que uma equipa é constituída até um máximo de 14 jogadores. Mas mais uma vez uma Nota da IHF, dá a permissão ás Federações de estabelecerem outros limites, tendo como máximo o número de 16 atletas por jogo, em Portugal como será?

Lesão de um Jogador
A Regra 4:11 foi alterada, e estabelece novos parâmetros de actuação aquando destas situações. Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes ás Federações de suspender a aplicação do 2.º parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de fora, mas apenas para as categorias mais jovens, em Portugal como será?

Lesão de um árbitro
Estabelece a Regra 17:5, no seu 1.º parágrafo, que um jogo é em princípio dirigido pelos mesmos árbitros. E diz ainda no seu 3.º parágrafo, que se um dos árbitros fica incapaz para terminar o jogo, o outro árbitro continuará o jogo sozinho. Mais uma vez a IHF coloca uma nota na referida Regra, onde permite que as Federações possam aplicar Regras especiais para estas situações. Em Portugal como será?

Estes são alguns dos pontos que devem ser esclarecidos existem mais, mas tornar-se –ía fastidioso, da nossa parte estar a enumera-los, no entanto alerta-se que algumas destas situações poderão origem a protestos de jogo, pois a regra pode não estar a ser cumprida e existe uma adulteração completa da mesma, ficamos na expectaiva.

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

Parece que deram explicações nas acções de formação, mas onde existe a publicação oficial do que será aplicado, banhadas como de costume estás a dar de avanço.