ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 /
2017
Já se realizaram duas Provas do
Calendário Nacional (Supertaças) e com a principal Prova a iniciar-se no
próximo dia 3-09-16, e até ao momento, ainda não foram publicadas, quaisquer
Orientações técnicas, tanto para os clubes como para os quadros de arbitragem,
esclarecendo diversos pontos das Regras de Andebol, onde as Federações têm
opções, e outras situações que necessitam de esclarecimento, Pois a matéria publicada no CO N.º 19 da
época 2015/2016, dizia que eram especificamente para a época em referencia, não
podendo portanto ser evocado de que se mantêm em vigor.
Assim, neste artigo apenas iremos
abordar algumas das questões que necessitam de ser esclarecidas, e que estão
previstas nas Regras.
Intervalo do Jogo
Conforme
estabelece a Nota da Regra 2:1, os tempos máximos de intervalo podem ser até 15
minutos, qual o tempo fixado pela FAP?
Nota - Após uma leitura atenta dos
anexos ao CO N.º 1 da presente época, que o seu anexo IV, estabelece um
intervalo de 15 minutos para as provas de seniores, será que tem sido cumprido…
Time OUT
A
Regra 2:10, apenas permite a existência de 1 pedido de Time OUT de 1 minutos em
cada parte. Mas a nota referida na mesma Regra dá liberdade às Federações para
estabelecerem um máximo de 3 paragens, excluindo prolongamentos, e que a sua
aplicação se encontra perfeitamente definida, na referida nota e ainda no
Esvaecimento N.º 3 das Regras de jogo. Nas provas Nacionais como será
definido?
Número de jogadores
A Regra 4:1, estabelece
claramente que uma equipa é constituída até um máximo de 14 jogadores. Mas mais
uma vez uma Nota da IHF, dá a permissão ás Federações de estabelecerem outros
limites, tendo como máximo o número de 16 atletas por jogo, em Portugal como será?
Lesão de um Jogador
A Regra 4:11 foi
alterada, e estabelece novos parâmetros de actuação aquando destas situações.
Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes ás Federações de
suspender a aplicação do 2.º parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de
fora, mas apenas para as categorias mais jovens, em Portugal como será?
Lesão de um árbitro
Estabelece a Regra 17:5, no seu
1.º parágrafo, que um jogo é em princípio dirigido pelos mesmos árbitros. E diz
ainda no seu 3.º parágrafo, que se um dos árbitros fica incapaz para terminar o
jogo, o outro árbitro continuará o jogo sozinho. Mais uma vez a IHF coloca uma
nota na referida Regra, onde permite que as Federações possam aplicar Regras
especiais para estas situações. Em
Portugal como será?
Estes
são alguns dos pontos que devem ser esclarecidos existem mais, mas tornar-se
–ía fastidioso, da nossa parte estar a enumera-los, no entanto alerta-se que
algumas destas situações poderão origem a protestos de jogo, pois a regra pode
não estar a ser cumprida e existe uma adulteração completa da mesma, ficamos na
expectaiva.
O Analista
1 comentário:
Parece que deram explicações nas acções de formação, mas onde existe a publicação oficial do que será aplicado, banhadas como de costume estás a dar de avanço.
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