JOGADORES CEDIDOS
Nos últimos tempos, é notório e
publico a chamada “transferências” de jogadores, esta afirmação é uma autêntica
falacia, pois nos Regulamentos Federativos não existe esta figura jurídica, o que existe e se encontra consignado no Artigo 12.º do
Titulo 6 é Cedência de jogadores, que aqui transcrevemos.
“Artigo 12.º - (Da cedência temporária de
atletas com contrato de trabalho desportivo com contrato de formação desportiva
ou Inscrição Desportiva).
- Na vigência de um contrato de trabalho
desportivo, de um contrato de formação desportiva ou de uma Inscrição
Desportiva, é permitido a cedência do praticante desportivo a outra
entidade empregadora, ou a outra Entidade Formadora desportiva até ao
prazo que alude o n.º 5 do art.º 6.º do Presente Regulamento.
- O acordo de cedência a que se refere o
número anterior deve ser reduzido a escrito, tendo por objeto a mesma atividade
desportiva que o praticante se obrigou a prestar à anterior entidade
desportiva.
- Do contrato de cedência deve constar a
declaração de concordância do praticante desportivo.
- Do acordo
referido no n.º 1 deverá remetida uma cópia para a FAP.”
O prazo referido no n.º2 deste artigo é 15 de
Fevereiro.
No entanto consideramos este
artigo, bastante permissivo, neste momento, face ao que se está a verificar,
porque:
Não Obriga a que a cedência seja obrigatória até ao final da época,
evitando desta forma, que o praticante jogo, eventualmente e de forma irregular
e na prática por três (3) clubes na mesma época, pois pode começar no clube A
ser cedido ao B e ainda voltar ao A. Defendendo a verdade desportiva, e
evitando que o atleta seja cedido só quando interessa em termos desportivos.
Não controla o número de cedências o que em termos de PO01,
poderá dar origem a que seja ultrapassado o número de praticantes previstos, na
alínea b) do Ponto 2 do Artigo 2.º do Regulamento especifico da prova e que
diz: “ Cada clube pode utilizar um máximo de 22
jogadores inscritos no escalão de Seniores”.
Não impede que os contratos de cedência coloquem limites abusivos á
sua utilização na prática desportiva, dando como exemplo o impedimento
de jogarem contra o clube emprestador, esta é uma situação
negativa, que pode influenciar a verdade desportiva de uma qualquer prova.
Deve terminar com a data limite prevista no ponto 1 do artigo que
publicamos, e sempre no início de cada época, de forma a mais uma vez
defender a verdade desportiva. De qualquer prova.
Toda esta matéria deverá ser
conjugada com a matéria existente no Regulamento da FAP, sobre transferências, pois
toda e qualquer cedência obriga a que a mesma seja na realidade tratada como
uma transferência, ver Artigo 2.º e 6.º do Titulo 6 do referido Regulamento.
Por hoje
terminamos este tema que têm agitado a modalidade nos últimos tempos, vincando
que no Andebol não existem empréstimos, mas sim cedência de praticantes.
O Analista
9 comentários:
parabéns pela coragem na denuncia do está matar o andebol, só peço que não parem
Mais uma vergonha na nossa querida modalidade.
prática por três (3) clubes na mesma época, pois pode começar no clube A ser cedido ao B e ainda voltar ao A.
Na realidade são dois clubes e não três com escrito no artigo para serem três tinha que jogar a ser emprestado a B e depois a C
Eis como num andebol por demais amador, um clube consegue fazer acordos incríveis e trazer contentores de cubanos! È só pôr a rodar ou a jogar conforme a qualidade e idade! O engraçado é que um outro clube que nada ganha e só o ano passado, começou a encher o estádio no futebol, desatou a comprar armários com experiência e ainda vai chorar...
Não é preciso dizer os nomes dos clubes, são os que estão a pensar!
PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO DE TRANSFERÊNCIA MANHOSAS E INTENCIONAIS SÓ TEM QUE SE AFRONTAR OS REGULAMENTOS E 3 AGENTES DA MODALIDADE:
-Zé Magalhães
-Augusto Silva
-António MARREIROS
O RESTO SÃO CANTIGAS QUE AS LEVA O BENTO!
continua a pensar que a vinda dos cubanos e países da lusofonia só valoriza o andebol mas com regras!
Quanto a Cubanos investiguem (caso não saibam ainda) quem manda na vida destes desgraçados que, apenas fogem da ditadura e loucura Cubana. O FCP vai ser campeão porque há truques que nunca falham!!! No oceano o tubarão come tudo e suporta desconfiado quem lhe limpa os dentes!!!
Feio é estar inscrito por um clube e, cumprir ordens do clube-pai! Jogar de raiva contra X ao serviço de Y. Estar num clube a amadurecer mas jogar ao de leve contra X. façam leis sem esconderem interesses. Isto é um carnaval...
Acabem com esta vergonha! Somos da União Europeia e temos relação especial com os PALOP! Charutos? Fazem mal. Fazem tosse crónica!
É preciso aumentar ao numero de Equipas na P001 e P002 para dar trabalho aos varios Cubanos á espera de ordem do Empresário Director e sua equipa de dirigentes federativos!
Cuba livre
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