A FAP, em nota de rodapé (18-0-19), informa
que já foram realizadas e publicadas, alterações ao Regulamento Geral, apenas
nos admira, que esta informação não tenha sido publicada como notícia, pois
estas alterações já foram aprovadas em 09-07-19, conforme se lê no respectivo
Regulamento.
A Informação, diz que foram
introduzidas alterações no seu Titulo 8, artigos 50 e no Subtítulo 6 deste título
no seu ponto 3, no entanto parece-nos que outras alterações se verificaram,
Como por exemplo a eliminação do ponto 2 do Artigo 10.º do Subtítulo 1 do
Titulo 1, que na nossa opinião era de capital relevância.
Alterações no Ponto do Artigo
25.º (Regime de Protecção Dados pessoais e Politica de Privacidade), que são
irrelevantes (na nossa opinião).
TÍTULO 8
DOS JOGOS EM GERAL
Alteração introduzida no Artigo
38.º (Alterações de jogos e pedido dos Clubes) deste título, refere-se ao ponto
6, aumentando uma Taxa, e criando limites, nova redacção, esta é provavelmente uma tentativa, de evitar a enorme quantidade
de alterações aos calendários que se verifica. E a introdução de
novos pontos (7 e 8) com a consequente remuneração, têm como finalidade o mesmo
obectivo.
Novas Redacções
Quanto
as alterações introduzidas no Artigo 50 (Representação de clube a que o jogador
se encontra vinculado), é na nossa opinião uma machada na
modalidade, pois por exemplo no seu novo ponto 3, permite que um jogador
represente dois clubes em simultâneo na mesma época desde que seja nas Regiões
Autónomas, isto é na nossa opinião um atraso ao desenvolvimento da modalidade,
e uma forma de existir equipas em escalões que na realidade não existem.
Já o seu novo ponto 4, é na realidade a
permissão para a criação de equipas mistas, apenas uma questão se nos levanta, em prova, esta
equipa vai participar, (masculinos ou Femininos), pois segundo a leitura atenta
do ponto será certamente em masculinos.
Novas Redacções
TÍTULO 8
DOS JOGOS EM GERAL
SUBTÍTULO 6
PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS
EUROPEIAS DE CLUBES
Procedeu
e reintrodução de um ponto (2) no artigo 3.º que já existiu, e dia respeito ao
agravamento das penalizações pela não participação nas provas Europeias, embora
não seja questionável, este ponto, a nossa interrogação é se alguma vez será
aplicado
Nova Redacção
Por hoje ficamos por aqui, mas iremos
continuar na análise sobre o Regulamento Geral da FAP, e que deve ser lido com
a devida atenção. Pois constatamos que não se procederam a ajustamentos sobre a recolha de imagens, por exemplo. Quando existe legislação que foi
aprovada na Assembleia da República, como a nova Regulamentação sobre a
violência desportiva.
O Administrador
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