PARTICIPAÇÃO DE CLUBES COM MAIS DE UMA EQUIPA
Publicou a federação um CO, o N.º
13 (22-07-19), época 2019 / 2020, onde pretende esclarecer procedimentos
(pensamos nós) sobre inscrições de equipas A, B, C, e por aí diante, no
entanto, desta vez fê-lo de uma forma correcta, e não falando em Regulamentos
em epígrafe (agora fá-lo, referindo-se à matéria descrita
em Assunto) como na última época, no entanto existem novidades,
no CO.
A
matéria referenciada encontra-se referenciada no Artigo
4.º, e 5.º, do Subtítulo 4, do Titulo 8 do Regulamento Geral da FAP, esperamos que as rectificações anunciadas para o dia
31-07-19, não provoquem alterações nesta matéria. Porque na realidade é este subtítulo que têm como designação
(Participação de Clubes com mais de uma equipa).
Onde a
alínea a) do referido CO, esta época deixou de existir o esclarecimento em
relação à PO02, e passou a aplicar-se em todas as provas Masculinas, e com a
grande novidade de incluir os Femininos, o que significa que provavelmente
haverá equipas no feminino que terão equipas A e B, obrigando os clubes a
entregarem uma lista com so atletas que dela fazem parte, conforme o determinado no nos Regulamentos das Provas,
entenda-se Regulamentos Desportivos.
Colocando como data limite para os Seniores
(19-09-19).
Para os restantes
escalões (alínea b), em qualquer género, esclarece igualmente que deve ser
igualmente preenchida uma lista, e enviada para a FAP, até 20-09-19, anexando
ao CO os Anexos necessários.
O
Analista
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