Conforme
já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz)
á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (10-07-19), e o CO N.º 2,
no mesmo dia, procedeu à divulgação das equipas
com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época transacta,
finalmente foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (22-07-19),
facilitando uma analise das mesmas, e iniciaremos em especial na provas
designada por PO01 (Campeonato Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão,
ou Campeonato Nacional Seniores Masculinos 1.ª, não
sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as duas consoante os
documentos que são elaborados) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina) (Hoje na
prática apenas trataremos da PO01), que
foram as provas que sofreram mais alterações, na penúltima época, e se fizermos
uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande margem de
erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na modalidade,
e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e com uma certa
realidade na PO02, Para esta época em termos de formato competitivo e apesar das diversas
sugestões que foram sendo “lançadas” ao longo da época, o mesmo foi mantido,
mas os problemas de calendarização vão certamente manter-se, ou agravar-se, e
continuar a ser uma autêntica dor de cabeça quer para os clubes quer para a
própria Federação.
Felizmente
imperou algum bom senso e desta vez não se verificou qualquer aumento de
participantes nas provas, pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, e pelo
Regulamento Desportivo, manteve-se tudo o estava definido em termos
competitivos.
Mas o
impacto desportivo, que na nossa opinião (mas não repudiámos outras) existiu
com as alterações verificadas anteriormente foi bastante negativo, pois não se
verificou nenhuma melhoria com o aumento do número de clubes na PO01, bem pelo
contrário. Num futuro com a
conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com
uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a
cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar
grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias,
em especial. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das
inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente
ideia de quem participa, e de quem abandona (Infelizmente de algumas já toda a
gente tomou conhecimento) nas chamadas Provas Fixas.
Este texto é elaborado e
publicado no mesmo dia em que realiza o Sorteio da PO01, precisamente para o
mesmo ter o devido enquadramento.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e 2, e nos Anexos ao CO
1, incluindo o Regulamentos Desportivo, o
modelo competitivo é exactamente o mesmo sem tirar nem pôr, pois quanto à restante matéria, existem algumas
alterações significativas, e outras insignificantes, existindo na generalidade
um aumento a registar-se nas multas (diga-se nem todas). Foi criado um novo ponto 5 no Artigo 1.º “No final da 1.ª
fase os clubes terão de informar a FAP sobre a sua disponibilidade para
participar nas competições Europeias”, com
toda a sinceridade qual o alcance desta medida o que se pretende, e se ninguém
se manifestar deixa de ter direito a participar?
Depois
como na sua generalidade o texto é uma cópia do anterior, temos que na alínea
b) do ponto do Artigo 2.º a data (10-08-18) que lá se encontra está
completamente desenquadrada.
Cria-se uma nova alínea e bem no ponto 3
(Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento do ponto
anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD, Regulamento
Disciplinar”
Criado um novo ponto (3) no
artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os
registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo no seu ponto 5, existe uma
alteração significativa, pois passasse de 3 dias, para um dia 1 dia útil, o
prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, na
nossa opinião é praticamente impossível de cumprir pela maioria dos clubes.
No Artigo 11.º (Estatísticas),
foi a sua redacção reajustada, desaparecendo a obrigatoriedade dos clubes terem
Computador e impressora, como será feito o trabalho para a imprensa,
e para a própria arbitragem, será que a FAP, vai fornecer este material?
Neste artigo foram criados dois novos pontos, apenas nos vamos referir a um
pois consideramos bastante importante, “Sem prejuízo do disposto nos números
1 a 7, poderá ser adoptado modelo alternativo de recolha estatística a ser
publicada em comunicado oficial” Este é na nossa opinião um aviso de que
iremos ter muito provavelmente um novo sistema de estatística, se for para melhor
tudo bem, se for para piorar ou deixar de existir tudo Mal.
Este é um Regulamento cheio de
alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), e criado um novo ponto, que
em nossa opinião para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências de
cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em separado e
em termos e condições a definir, outras, formas de realização específica do
protocolo de jogo”
Em termos competitivos, a prova
vai continuar a obrigar á realização de 26 jornadas na 1.ª Fase, e á realização
de 10 Jornadas no chamado Grupo A, e de 14 jornadas no chamado Grupo B, ou seja
haverá clubes que disputarão um total de 40 jogos (para aquelas equipas que se dizem
não profissionais, como será a utilização dos dias de semana para disputa de
jornadas, com o aumento de custos que se verificaram e estão descritos no CO
N.º 1, desconhecendo-se o que virá nos outros regulamentos), encaixar
no calendário deverá ser um autêntico “bico-de-obra”, referira-se
que o mesmo já foi publicado. Estes dados são fáceis de obter
pois a prova será disputada numa 1.ª Fase, no sistema de TxT a 2 voltas, e a
2.ª Fase será constituída pelo Grupo A que reúne os 6 primeiros classificados
da Fase anterior, que transitam com 50% dos pontos acumuladas, e será disputada
igualmente no sistema de TxT a 2 voltas. O Chamado Grupo B, reunirá as
restantes 8 equipas, que transitam igualmente com
50% dos pontos acumulados, e será disputada igualmente no sistema de TxT a 2
voltas.
Reafirmamos,
o que dissemos na última época, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova poderá permitir que a
segunda Fase no chamado Grupo A, com algum equilíbrio, mas também poderá ser
apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente fortes desequilíbrios
com o Campeão praticamente definido na primeira Fase, ou a ser disputado por um
número diminuto de equipas, continuando ainda e mais uma vez na nossa opinião a
verificar-se cada vez menos publico, e de perca de visibilidade da modalidade,
e será uma boa altura para se compararem com os dados desta época que agora
termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções em especial o
aumento do número de clubes.
No Grupo B, os custos financeiros
de uma participação com 40 jornadas para disputar, e cujo interesse reside em
encontrar quem irá descer de divisão, será certamente relevante, e não
saberemos quantos praticantes irão desaparecer, em especial das camadas mais
jovens e quantos clubes continuarão a ser verdadeiros “satélites” de outros de
forma camuflada.
Normas no Regulamento Desportivo que merecem
alguma reflexão.
O
Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja redacção se mantêm “A designação dos diferentes representantes para as competições
europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em
consideração as condições económicas, desportivas,
de infraestruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo
ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais
requisitos.”
Continuamos
a afirmar que este texto, confere em nossa opinião poder discricionário à
Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito
desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a
Liga dos Campeões, Texto a ter em
atenção.
Uma referência
para a colocação no artigo 14.º (Sanções Disciplinares) da multa por Cartão
Amarelo a Treinadores e Oficiais ao banco (75,00€).
Chama-se
a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em
Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem
estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente
Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do erradamente chamado Regulamento do
Conselho de Arbitragem, mas com a aplicação
da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01,
o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.
Daremos continuidade a estes textos
O
Banhadas Andebol
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