gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019 / 2020 - VII


Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (10-07-19), e o CO N.º 2, no mesmo dia, procedeu à divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época transacta, finalmente foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (22-07-19), facilitando uma analise das mesmas, e iniciaremos em especial na provas designada por PO01 (Campeonato Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão, ou Campeonato Nacional Seniores Masculinos 1.ª, não sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as duas consoante os documentos que são elaborados) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina) (Hoje na prática apenas trataremos da PO01), que foram as provas que sofreram mais alterações, na penúltima época, e se fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande margem de erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na modalidade, e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e com uma certa realidade na PO02, Para esta época em termos de formato competitivo e apesar das diversas sugestões que foram sendo “lançadas” ao longo da época, o mesmo foi mantido, mas os problemas de calendarização vão certamente manter-se, ou agravar-se, e continuar a ser uma autêntica dor de cabeça quer para os clubes quer para a própria Federação.

Felizmente imperou algum bom senso e desta vez não se verificou qualquer aumento de participantes nas provas, pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, e pelo Regulamento Desportivo, manteve-se tudo o estava definido em termos competitivos.

Mas o impacto desportivo, que na nossa opinião (mas não repudiámos outras) existiu com as alterações verificadas anteriormente foi bastante negativo, pois não se verificou nenhuma melhoria com o aumento do número de clubes na PO01, bem pelo contrário. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (Infelizmente de algumas já toda a gente tomou conhecimento) nas chamadas Provas Fixas.

Este texto é elaborado e publicado no mesmo dia em que realiza o Sorteio da PO01, precisamente para o mesmo ter o devido enquadramento.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e 2, e nos Anexos ao CO 1, incluindo o Regulamentos Desportivo, o modelo competitivo é exactamente o mesmo sem tirar nem pôr, pois quanto à restante matéria, existem algumas alterações significativas, e outras insignificantes, existindo na generalidade um aumento a registar-se nas multas (diga-se nem todas). Foi criado um novo ponto 5 no Artigo 1.º “No final da 1.ª fase os clubes terão de informar a FAP sobre a sua disponibilidade para participar nas competições Europeias”, com toda a sinceridade qual o alcance desta medida o que se pretende, e se ninguém se manifestar deixa de ter direito a participar?

Depois como na sua generalidade o texto é uma cópia do anterior, temos que na alínea b) do ponto do Artigo 2.º a data (10-08-18) que lá se encontra está completamente desenquadrada.

Cria-se uma nova alínea e bem no ponto 3 (Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento do ponto anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD, Regulamento Disciplinar”

Criado um novo ponto (3) no artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo no seu ponto 5, existe uma alteração significativa, pois passasse de 3 dias, para um dia 1 dia útil, o prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, na nossa opinião é praticamente impossível de cumprir pela maioria dos clubes.

No Artigo 11.º (Estatísticas), foi a sua redacção reajustada, desaparecendo a obrigatoriedade dos clubes terem Computador e impressora, como será feito o trabalho para a imprensa, e para a própria arbitragem, será que a FAP, vai fornecer este material? Neste artigo foram criados dois novos pontos, apenas nos vamos referir a um pois consideramos bastante importante, “Sem prejuízo do disposto nos números 1 a 7, poderá ser adoptado modelo alternativo de recolha estatística a ser publicada em comunicado oficialEste é na nossa opinião um aviso de que iremos ter muito provavelmente um novo sistema de estatística, se for para melhor tudo bem, se for para piorar ou deixar de existir tudo Mal.

Este é um Regulamento cheio de alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), e criado um novo ponto, que em nossa opinião para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências de cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em separado e em termos e condições a definir, outras, formas de realização específica do protocolo de jogo

Em termos competitivos, a prova vai continuar a obrigar á realização de 26 jornadas na 1.ª Fase, e á realização de 10 Jornadas no chamado Grupo A, e de 14 jornadas no chamado Grupo B, ou seja haverá clubes que disputarão um total de 40 jogos (para aquelas equipas que se dizem não profissionais, como será a utilização dos dias de semana para disputa de jornadas, com o aumento de custos que se verificaram e estão descritos no CO N.º 1, desconhecendo-se o que virá nos outros regulamentos), encaixar no calendário deverá ser um autêntico “bico-de-obra”, referira-se que o mesmo já foi publicado. Estes dados são fáceis de obter pois a prova será disputada numa 1.ª Fase, no sistema de TxT a 2 voltas, e a 2.ª Fase será constituída pelo Grupo A que reúne os 6 primeiros classificados da Fase anterior, que transitam com 50% dos pontos acumuladas, e será disputada igualmente no sistema de TxT a 2 voltas. O Chamado Grupo B, reunirá as restantes 8 equipas, que transitam igualmente com 50% dos pontos acumulados, e será disputada igualmente no sistema de TxT a 2 voltas.

Reafirmamos, o que dissemos na última época, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova poderá permitir que a segunda Fase no chamado Grupo A, com algum equilíbrio, mas também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente fortes desequilíbrios com o Campeão praticamente definido na primeira Fase, ou a ser disputado por um número diminuto de equipas, continuando ainda e mais uma vez na nossa opinião a verificar-se cada vez menos publico, e de perca de visibilidade da modalidade, e será uma boa altura para se compararem com os dados desta época que agora termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções em especial o aumento do número de clubes.

No Grupo B, os custos financeiros de uma participação com 40 jornadas para disputar, e cujo interesse reside em encontrar quem irá descer de divisão, será certamente relevante, e não saberemos quantos praticantes irão desaparecer, em especial das camadas mais jovens e quantos clubes continuarão a ser verdadeiros “satélites” de outros de forma camuflada.

Normas no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.

O Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja redacção se mantêm “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infraestruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”

Continuamos a afirmar que este texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões, Texto a ter em atenção.

Uma referência para a colocação no artigo 14.º (Sanções Disciplinares) da multa por Cartão Amarelo a Treinadores e Oficiais ao banco (75,00€).

Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do erradamente chamado Regulamento do Conselho de Arbitragem, mas com a aplicação da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01, o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.

Daremos continuidade a estes textos

O Banhadas Andebol

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