Provas Nacionais Fixas - Época
2019/2020
Na
continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a
Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os
Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter sido
feita em simultâneo com o CO o N.º 1, nem com o CO N.º 2, na mesma data, onde procedeu
ainda á divulgação das equipas com direito
desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, (Infelizmente algumas já não correspondem à
realidade) segundo o conceito estabelecido na época que agora termina.
Respeitando as datas referidas nos respectivos
Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto,
apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para
confirmação da inscrição, 31-07-19.
Veremos então, se não existem surpresas (esperamos
que não, pois seria bom sinal).
Sobre esta prova, em relação às equipas inscritas, e em ainda em relação às
datas planeadas, nada mais diremos além do que já escrevemos para não nos
tornarmos repetitivos.
Iremos
transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “
31-07-2019 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para
a confirmação da inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na
prova no sistema; homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de
acordo com os requisitos) ”. O
sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no
dia 31-07-19, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão
regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova, infelizmente esta época que o sorteio realiza-se antes desta
data, o que na nossa opinião, demonstra a falta de algum bom
senso.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos
1.º Divisão
Esta
foi talvez a prova que em termos de formato competitivo, mais alterações sofreu,
tendo por princípio as deslocações às regiões Insulares e Vice-Versa, no
entanto o que se verifica, no seu novo formato, é que provavelmente o número de
deslocações aumentará em vez de diminuir, além de que se retirou a emoção que
um Play OF cria, uma nota negativa na nossa opinião para o novo formato
competitivo, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras
opiniões. Continua-se a não entender a matéria constante do Ponto 4
do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as
competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP,
tendo em consideração as condições económicas, desportivas,
de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo
ser efectuadas substituições quando
os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”
A
manutenção deste texto, confere em nossa opinião poder discricionário à
Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito
desportivo adquirido, texto a
ter em atenção. Para
depois se omitir o ponto 5 do Artigo 1.º da PO01, esse sim que teria muito mais cabimento neste
Regulamento Desportivo “No final da 1.ª Fase os clubes terão que informar a FAP
sobre a sua disponibilidade para participar nas competições europeias”.
Constata-se
que foram agravadas, a maior parte das verbas respeitantes a multas,
mencionadas no respectivo Regulamento Desportivo.
No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos
referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).
No seu
Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade
de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos
continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os
mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras
entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as
normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?
De positivo
a introdução de um novo Artigo 11.º (Estatísticas), que esperamos seja
totalmente cumprido, e não teceremos por enquanto mais comentários sobre esta actividade,
que consideramos de extraordinária importância para o andebol feminino.
Formato Competitivo
1.ª Fase – Igual ao Anterior, Zona
única, todos contra todos a 2 voltas, continuando a haver jornadas duplas com
os Cubes da Região Autónoma da Madeira), tanta confusão com a “historia das
viagens”, e no final, nesta Fase vão ser realizadas exactamente as mesmas que se realizam no modelo anterior, caso
para perguntar, onde esta afinal o problema?
2.ª Fase constituição de dois Grupos de 6
equipas cada, designados por:
FASE FINAL GRUPO A (Play Off)
Disputado pelos 6 primeiros
classificados da 1.ª fase, transportam 50% dos pontos (os arredondamentos são
Feitos para cima) e jogam sistema de TxT a duas voltas, para a atribuição do
Titulo de Campeão Nacional e Lugares nas Competições Europeias.
Agora perguntamos porquê a
designação de Play OFF, se o Grupo é disputado no sistema casa fora, e por
pontos, mas como a FAP, manteve no Regulamento, nomeadamente no seu artigo 4.º
(Desempates), o seu ponto 3.
Que transcrevemos
“3. Aplicam-se em todos os jogos do Play Off as seguintes
regras:
a. Os jogos não
podem terminar empatados, terá sempre que haver um vencedor;
b. Em caso de
empate no final do tempo regulamentar, aplica-se o disposto nas Regras de Jogo”
Aplicando este texto à letra conjugado com o modelo
competitivo, significa, que nenhum jogo do Grupo A, pode terminar empatado, e
agora é ou não Play OFF…
FASE FINAL GRUPO B
Disputados pelos restantes clubes
não inseridos no Grupo A, transportando igualmente os 50% dos pontos, e também
a duas voltas, será praticamente a Fase para se saber quem desce de divisão.
Aqui as jornadas duplas poderão
não funcionar, se por exemplo cada grupo tiver uma equipa da Madeira,
significa, que termos, que haverá pelo menos, em cada grupo mais 5 deslocações à
região Insular, e vice-versa, e agora qual é a justificação.
No entanto esta fase ainda
pressupõe, que o 4.º Classificado, dispute uma eliminatória a duas mãos, com a
equipa 3.º Classificada da PO10, para determinar mais uma descida ou mais uma
subida de divisão, já que as duas últimas classificadas no Grupo, terão descida
automática de Divisão. Será que na PO10, existirão condições para que esta
alteração produza efeitos qualitativos no desenvolvimento do andebol feminino?
É uma das nossas duvidas.
O
Analista
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