Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.
Neste texto dedicar-mos-emos a uma análise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre acompanhadas com a nossa opinião.
Esta prova continua a ser disputada em 3 séries de 12 clubes numa 1.ª Fase.
No CO N.º 4 de 30-07-21 (Clubes com direito desportivo) é publicada a confirmação dos clubes participantes, e pela leitura atenta que fizemos ascenderam 6 equipas a esta prova vindas da PO03, e no final haverá igualmente duas equipas, uma que veio da PO.01, e outra que poderá ser da PO,01 ou PO.02 (AD Sanjoanense / São Bernardo).
Entretanto é dado a conhecer que uma equipa que tinha descido de divisão (SC Espinho) se mantém na PO.02, se qualquer explicação adicional, o que se lamenta, no entanto será muito provavelmente devido ao facto da obrigatoriedade de descida do Boavista FC B, e a FAP, teve de utilizar a matéria constante no Artigo 15.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação, mas se a explicação é esta, a mesma deveria ter sido dada pelo CO referido e não por nós.
PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina
A PO02, no seu formato competitivo, sofreu uma forte alteração não no números de participantes (36), com a 1.ª Fase a ser disputada da mesma forma prevista na época anterior, a 1.ª Fase em 3 zonas de 12 equipas (TxT a 2 voltas), a Fase Final (Grupo A) continua a ser disputada por apenas 6 equipas (Bem), mantendo-se e bem o impedimento da participação das equipas B na fase Final, numa decisão de bom senso (mas que não impede de influenciar os próprios apuramentos), nesta versão para 2021/2022, as equipas apuradas, deixaram de transportar consigo os resultados dos jogos disputados entre si, para a Fase Final Grupo A, o que vai aumentar o número de jogos, Existindo uma outra grande novidade, é que apenas ascende de Divisão o vencedor da prova (aqui discordamos), e o 2.º classificado disputará uma Prova de Apuramento (Não Regulamentada) com o 13.º e 14.º Classificados da PO01, o que significa que haverá uma possível diminuição do número de equipa da PO.01, na época que se seguirá. E foi criada a existência da Fase Final Grupo B, que será disputada pelas equipas não apuradas para o Grupo A, que ficarão nas mesmas zonas, e será disputada a 1 volta no sistema de TxT, partindo os clubes com 50% dos pontos alcançados na 1.ª Fase. E será após a disputa desta Fase que serão despromovidos os 2 últimos classificados em cada zona, num total de 6 descidas, com todas as outras equipas a disputarem a PO02 na época seguinte.
Cabe aqui perguntar, os campos
serão neutros, ou será conforme o resultado do Sorteio (que terá de haver), os
50% dos pontos, que acompanharão estas equipas, serão os totais, ou apenas os
registados entre as equipas que vão disputar a Fase (que seria o mais justo).
Quanto á constituição das Zonas, a Federação mantêm o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”. Provavelmente com a manutenção do Marítimo, continuará certamente a existir adiamento de jogos e jornadas duplas por parte desta equipa, resultante, especialmente dos problemas financeiros, e de viagens, e deverão manter-se na zona 2.
Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.
Em termos de equipas B, continuam a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.
Deve-se ter ainda em atenção na criação de um ponto (8), no Artigo 3.º, que é de extrema importância, e que diz claramente que no caso de igualdade pontual entre dois ou mais clubes na Fase Final Grupo B, a Classificação será estabelecida de acordo com a obtida na 1.ª Fase. Atenção a este ponto.
Uma das normas completamente absurda, é a prevista na alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º que diz o seguinte: “ Em caso de a equipa A descer de divisão, a equipa B será automaticamente despromovida à divisão imediatamente inferior.”
Em 1.º Lugar na situação atual, dificilmente este texto terá aplicação pelo que poderá ser inócuo.
Em 2.º Lugar, estamos a criar uma dupla penalização, pois se a equipa A já desce, porque obrigatoriamente se aplica a mesma situação à equipa B.
Não se entende o porque destes textos não terem sido retificados, pois já existe a previsão que um clube não pode ter duas equipas na mesma Divisão.
Continuam os pontos de que apenas irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais 23 anos, a poderem fazer jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e inclui-se desta fez uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 25 anos (era 26, consideramos esta alteração positiva), apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.
Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 3 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO02 e PO04.
Nesta prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criar situações de exceção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.
Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, agora o Regulamento próprio o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.
Existem outras provas serão comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá, mas esta época verificou-se uma forte alteração nas provas fixas, e não fixas (ver Anexo II ao CO N.º 1), No entanto apenas a partir de 10-08-21, data limite para confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados.
O Banhadas Andebol
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