Provas de Apuramento PO01, e PO09
Curiosamente ou talvez a
Federação depois dos sorteios realizados, emite os CO N.º 93 (Placard 1) e 94
(1.ª Divisão feminina), em 07-06-22, onde é indicado o sistema de disputa e o
calendário dos jogos, publicando uma questão Regulamentar, que não se entende:
Nesta prova é aplicado o disposto na Regra 4.11.
Não se
entende o porquê desta chamada de atenção pois até na Circular N.º 11 do Conselho
de Arbitragem no seu ponto 26 (Jogador Lesionado), é completamente explicito
sobre a aplicação desta regra, ora se estamos a disputar apuramento com base no
dizem os Regulamentos da PO01 e da PO09, (que na nossa opinião nada dizem), e
na nossa opinião as regras são para aplicar sempre.
Dizem ainda estes CO’s no ponto 3.4 (atletas participantes), o seguinte.
Cada clube poderá inscrever o
máximo de 16 jogadores em cada jogo (isto já encontra definido nas regras de
jogo), sendo que o segundo jogo, poderão proceder a alteração dos atletas, mais uma vez os Regulamentos da Federação não estão a ser cumpridos
com equidade, (na nossa opinião) pois
existe o Subtítulo 7 do Titulo 8 no Regulamento Geral da Federação, sobre as
fases disputadas em concentração e que está a ser aplica em todas as provas que
estão a ser disputadas, e a Federação considera esta uma exceção
(também prevista), porquê? Pois logo de seguida dia que as comitivas são no máximo
de 20 pessoas (Não indicando se são atletas, ou se estão incluídos os Oficiais
de equipa)
CO’s no mínimo estranhos e após sorteio, por nós está tudo dito, até ao momento.
O Banhadas Andebol
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