PARTICIPANTES NAS PROVAS NACIONAIS NÃO
FIXAS
ÉPOCA 2021/2022
PO40 – CAMPEONATO NACIONAL DE VETERANOS
(MASCULINOS)
SORTEIO FASE FINAL ?
Não vamos repetir o que já dissemos sobre esta prova, que nos parece realizada por “obrigação”, face ao conteúdo dos diversos CO publicados pela Federação.
Não se realizou-se o sorteio previsto no CO N.º 85 (25-05-22) pois foi dada a informação de que os jogos dos 1/4 Final já estavam agrupados conforme o que já tinha sido indicado, pois afirmamos categoricamente que não existe, nem no Regulamento da prova que até indica no seu ponto do artigo 3, que será elaborado um CO para o Efeito que nunca foi publicado. Os jogos dos 1/4 Final da prova, a ser realizada, nos dias 02 e 03-07-22, no Multiusos de Paredes, são os seguintes conforme indicação dada no sorteio.
1/4 Final
Dia 02-06-21
Jogo 2096 - Master Porto –
Vencedor dos jogos de Apuramento (10H00)
Jogo 2097 - ACD Monte – CDE
Camões (11H30)
Jogo 2098 - B. Perestrelo –
Modicus (13H00)
Jogo 2099 - Belenenses – Altis
Clube Paredes (14H30)
1/2 Final
Dia 02-06-22
Jogo 2102 - Vencedores dos jogos 2096
e 2097 - (20H00)
Jogo 2103 - Vencedores dos jogos 2098
e 2099 - (21H30)
5/8 Lugar
Jogo 2100 - Vencidos dos jogos
2096 e 2097 - (17H00)
Jogo 2101 - Vencidos dos jogos 2098
e 2099 (18H30)
Final
Dia 03-06-22
Vencedores dos jogos 2102 e 2103
(16H00)
3/4 Lugar
Vencidos dos jogos 2102 e 2103 (14H00)
5/6 Lugar
Vencedores dos jogos 2100 e 2101
(12H00)
7/8 Lugar
Vencedores dos jogos 2100 e 2101
(10H00)
O Analista
1 comentário:
Ainda bem que este fórum comenta aquilo que já parece ser um desrespeito completo pelos atletas (alguns já andam nestas andanças ainda os dirigentes federativos...), equipas e demais agentes da modalidade.
Dizer no momento do sorteio que já se encontra definido "pois já estavam atribuídos os cabeças de série" é no mínimo caricato.
Como é que consideram cabeça de série uma equipa que se apura fruto de dois jogos (regional da Madeira) e que legitimamente não pode competir com os atletas que conseguiram o apuramento, porquanto o anexo 6 do comunicado oficial nº1 - época 2021/2022, dispõem no seu artigo 2º, ponto 2.1.a) iii) que "não são permitidas inscrições no escalão veteranos 1 de jogadores nascidos depois de 1991, podendo ser utilizados na fase final dois atletas nascidos entre 1987 e 1991. Ora o clube apurado pela Madeira (e que figura como cabeça de série) só tem na lista de jogadores utilizados neste playoff a que chamaram regional, 3 (três) jogadores que cumprem esta condição...mesmo que adicionem mais 2 (os permitidos pelo regulamento), sequer dão origem a uma equipa com o minimo de 10 (condição regulamentar para participação).
Logo não só o sorteio, mas o processo de apuramento e designação dos representantes está possivelmente inquinado de ilegalidade...a ver vamos como este assunto se desenvolve e se os potenciais reclamantes se chegam à frente para exigir a FAP que cumpra os regulamentos e aqui que diz pugnar.
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