Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do anexo ao Comunicado Oficial n.º 1, com o normal CO N.º 111 de 26-07-22, sobre as mesmas, onde é incluído o processo organizativo, incluindo as normas financeiras a observar, nas mesmas, e onde é feita uma primeira divulgação da provas não fixas, com a indicação de previsão de que a estrutura das mesmas, em especial nas suas 1.ª’s Fases (com exceção da PO03, e da PO10, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação, depois de realizadas as inscrições com data limite de 18-09-22, conforme as indicações previstas no CO N.º 7, e 8 da presente época, podendo a FAP delegar competências), só serão comunicadas e divulgadas após o fecho das inscrições (29-08-22).
Esperamos que após o términus indicado no CO N. 111 (Setembro), indique as constituições das zonas e da delegação de competências, informando quais os apuramentos para as 2.ª’s Fase, ou que as mesmas só serão provavelmente definidas após a estabilização de todas zonas no que respeita à participação dos Clubes. Esperando que estas definições sejam conjugadas os Regulamentos Desportivos de cada prova.
Aguardamos com alguma expectativa que após a data limite ali mencionada 29-08-22, e em especial pelo cumprimento do texto colocada na alínea 2 do ponto D, onde se diz e muito bem “ Obrigatoriedade da realização de Provas Complementares / Encerramento / Taças para todos os clubes inscritos nas Provas Não Fixas. E que não estejam a disputar as 2.ª Fases…”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em atividade.
Em relação, a questão dos encargos com a arbitragem, estamos em completo acordo com o texto, no entanto perguntamos e quais são os tetos máximos dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação a nível Nacional, pois se a tabela não é divulgado…
O Analista
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