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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 - XIV

Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.

Neste texto dedicar-mos-emos a uma análise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre acompanhadas com a nossa opinião.

Esta prova continua a ser disputada em 3 séries esta época de 14 clubes numa 1.ª Fase, um aumento extraordinário que se deve a um erro de planeamento da mesma prova na última época, e que além de diminuir a competitividade da mesa, vai provocar um sério aumento do custos, com um grave problema devido aos clubes que não participam ou que não aceitaram a promoção.

No CO N.º 107 de 15-07-22 (Clubes com direito desportivo) é publicada apenas os clubes com direito desportivo, sem qualquer confirmação dos clubes participantes, e pela leitura atenta que fizemos ascenderam 6 equipas a esta prova vindas da PO03, e 4 equipas que foram objeto de repescagem (Ver CO N.º 103 de 28-06-22), mas lista não corresponde certamente à lista final de participantes que ainda não foi divulgada.

PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina

Não se entende, como na aliena g) do artigo do Artigo 2.º (Participantes), se refere a jogadoras, quando a prova é disputado no Masculino, o que vêm provar a “leveza” com estes Regulamentos são conferidos.

Alínea h) do Artigo 2.º sofre uma substancial alteração ao referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipa B, pode jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas?

A PO02, no seu formato competitivo, sofreu uma forte alteração no números de participantes (42), com a 1.ª Fase a ser disputada da mesma forma prevista na época anterior, a 1.ª Fase em 3 zonas de 16 equipas (TxT a 2 voltas), a Fase Final, sofre uma forte alteração, pois apenas 3 clubes participam na mesa (o 1.º Classificado em cada Zona, da 1.ª Fase), mantendo-se e bem o impedimento da participação das equipas B na fase Final, numa decisão de bom senso (mas que não impede de influenciar os próprios apuramentos), nesta versão para 2022/2023, as equipas apuradas, deixaram de transportar consigo os resultados dos jogos disputados entre si, para a Fase Final, nova alteração, a mesma será disputada em campo neutro (a indicar pela Federação) a duas voltas, o que poderá configurar que as mesmas poderão ser disputadas em concentração, a ver vamos, como vai ser pois o Regulamento desportivo é pouco explicito. Continua a existir, o texto que apenas confere uma ascensão direta de Divisão ao vencedor da prova (aqui discordamos), e o 2.º classificado disputará uma Prova de Apuramento (Não Regulamentada) com o 11.º e 12.º Classificados da PO01, o terceiro classificado disputará em 2023/2024, uma nova prova, denominada 2.º Divisão de Honra (Não regulamentada), depois existe um contrassenso no texto da alínea c) do Artigo 3.º (Modelo Competitivo), ao repetir que o 3.º Classificado disputa a 2.º Divisão de Honra e 2023/ 2024, acrescentando o 2.º Classificado da Fase Final. Os 2.º e 3.º Classificados e cada Zona, e o melhor 4.º Classificado das 3 Zonas, disputarão em 2023/2024 a 2.ª Divisão de Honra, com os 13.º e 14.º em cada zona a serem despromovidos á 3.ª Divisão Nacional, e os restantes Clubes irão disputar a 2.ª Divisão Nacional, parece-nos que iremos ter mais uma vez problemas com a constituição destas provas (2.º Divisão de Honra, e 2.ª Divisão Nacional). Os Clubes não apurados terminam a competição deixando de existir o Chamado Grupo, o que é na nossa opinião pouco benéfico para a modalidade, embora se entenda a falta de datas para a realização destes jogos, face ao aumento do número de jornadas na 1.ª Fase.

Cabe aqui perguntar, os campos serão neutros, ou será conforme o resultado do Sorteio (que terá de haver).

Quanto á constituição das Zonas, a Federação mantêm o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”. Provavelmente com o Académico do Funchal, a ocupar o lugar do Marítimo (ainda não se registou qualquer esclarecimento acerca destas situações), continuará certamente a existir adiamento de jogos e jornadas duplas por parte desta equipa, com a agravante da existência de duas equipas da Região Autónoma dos Açores. Na nossa opinião o mais sensato seria colocar uma equipa em cada zona, aguardamos pela decisão.

Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.

Em termos de equipas B, continuam a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.

Uma das normas completamente absurda, é a prevista na alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º que diz o seguinte: “ Em caso de a equipa A descer de divisão, a equipa B será automaticamente despromovida à divisão imediatamente inferior.”

Em 1.º Lugar na situação atual, dificilmente este texto terá aplicação pelo que poderá ser inócuo.

Em 2.º Lugar, estamos a criar uma dupla penalização, pois se a equipa A já desce, porque obrigatoriamente se aplica a mesma situação à equipa B.

Não se entende o porque destes textos não terem sido retificados, pois já existe a previsão que um clube não pode ter duas equipas na mesma Divisão. 

Continuam os pontos de que apenas irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais 23 anos, a poderem fazer jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e mantêm-se uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 25 anos, apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.

Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 3 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO02 e PO04.

Nesta prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criar situações de exceção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.

Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, em Regulamento próprio, o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

Existem outras provas serão comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá, mas esta época verificou-se uma nova alteração nas provas fixas, e não fixas (ver Anexo II ao CO N.º 1), No entanto apenas a partir do momento do fecho das inscrições nas respetivas provas, poderemos confirmar todos os dados.

O Banhadas Andebol

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