Participantes nas Provas
Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020
Dando
continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje iremos
continuar a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela
FAP, em especial através do Comunicado Oficial n.º 17 (mais uma vez sem N.º na sua descrição) da Época 2019/2030, onde é
feita uma primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da
PO03, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação,
ver CO N.º 7. Da presente época), ainda
sem a indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da
estrutura das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for
efectuada uma analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em
textos posteriores, conjugada com os Regulamentos Desportivos de cada prova,
poderemos facilmente concluir, que se regista
na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, confirmando-se o
desaparecimento de várias Associações, que já demos nota das mesmas pelo que
não iremos repetir o texto.
Constata-se que ficou a ser comum
em todas as provas, tudo o que infelizmente diz respeito aos Oficiais de Mesa,
e na homologação de campos, a obrigatoriedade do Regulamento de Segurança.
Sobre estas situações não acrescentaremos mais nada, ao já que já foi dito.
Apenas repetiremos o texto
colocado nas notas finais do CO N.º 15, por considerarmos o mesmo,
completamente contraditório na sua escrita, ponto (9.4) texto que sofre de fortes
contradições na sua elaboração.
“Não é permitido agendar jogos
regionais ou inter-regionais nos dias de jogo da Selecção Nacional A Masculina
e Feminina. No dia de jogo
das Selecções apenas podem ser agendados jogos 3 horas antes do início do jogo
da Selecção e 2 horas após o término do mesmo.”
Não se entende é ou
não permitido a realização de jogos nos dias em que as Selecções A, disputam
jogos, e coloca-se a questão em casa ou fora, ou em todos os casos? Qual a
justificação para os jogos fora, se não se registarem transmissões? Pará o
Andebol Nacional? Quem inventou esta norma? Será que a leram bem?
A Segunda parte do texto que sublinhamos, pensamos ser a
única opção correcta, e apenas para os jogos disputados em casa, pois
esta segunda parte do texto, contraria uma total proibição existente na
primeira parte do mesmo.
Continuamos
a aguardar com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-19, e
em especial pelo cumprimento do texto colocada no 2.º período do ponto 9.1,
onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma
Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto
significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e
manter os clubes em actividade.
PO10 – Verifica-se
a manutenção do número de Zonas (em relação ao inicialmente previsto na época
anterior), com a inclusão de uma nova Associação, Santarém, mantendo-se a
junção da AA Porto e da AA Braga, que continua a constituir zona única,
esperando que surjam mais equipas a disputar a prova, regressando às 4 zonas de
2015/2065, com um ligeiro aumento do número de Associações previstas
passando-se de 8, na época anterior, para 9 na previsão actual, e verifica-se a
ausência da AA Setúbal, o que é preocupante (na nossa opinião). Recordamos que
a última participação nesta prova foi de 25 equipas, esperemos que esta
alteração provoque um aumento do número de equipas, o que a
corresponder será um forte incentivo no sector feminino. Esta
prova, que no seu Regulamento Desportivo sofre várias alterações, como por
exemplo a inclusão das equipas B, o que consideramos positivo, mas nunca especifica em lado nenhum se estas
poderão ou não participar na Fase Final, ou é lacuna ou é intencional,
e desta forma presumimos, que as mesmas poderão estar presentes na Fase Final,
apenas lhes estando vedado o acesso de subida caso as equipas A, se mantenham
na mesma divisão.
Também
existe uma outra novidade, que diz respeito, ao facto de a equipa coloca em 3.º
Lugar na Fase Final, ir disputar com o 10.º Classificado da PO09, jogos de
apuramento no sistema casa/ Fora.
PO11 – Esta
prova, continuará certamente a ter duas fases. Em termos de
Regulamento Desportivo temos que o Regulamento para esta época, é uma cópia
fiel do Regulamento da época anterior. Na previsão, verificamos um possível
aumento do número de zonas ao passarmos de 4 para 5 (esperemos que não acabe
como na época 2017/2018 com apenas 2), voltando a separarem-se as AA Braga e do
AA Porto, agora com Vila Real (nova, o que saúda) e o números de Associações previstas para disputar esta
prova sobe de 9 para 10 (esperamos que
exista uma real correspondência). Em
relação à época anterior existe uma nova zona onde surgem Leiria e Santarém (esta
está presente em duas zonas), o que se saúda se
se vier a concretizar.
PO12 –
Prova praticamente igual á disputada na época passada, embora com a previsão
inicial do mesmo número de zonas (6), realçando-se o facto de Vila real, deixar
de estar junto a Braga, e passar a estar junto Porto (esta alteração merecia, no mínimo uma explicação), e registe-se o regresso da AA Castelo Branco, um factor positivo,
que se saúda, e que poderá
significar um aumento do número de equipas, apesar de se verificar um ligeiro
aumento no número de Associações participantes, passando-se 10, para 11.
Consequentemente (em nossa opinião) esperamos que este número tenha reflexo
positivo, com um aumento de praticantes nos primeiros “degraus” da base da
pirâmide, embora seja difícil. Em termos de Regulamento Desportivo
temos que o Regulamento para esta época, é uma cópia fiel do Regulamento da
época anterior.
PO13 –
Prova que manteve o mesmo número de zonas previstas (7), no entanto verifica-se o desaparecimento da Associação de Castelo Branco, o que não deixa
de ser um forte sinal de preocupação, tal
como na PO12, verifica-se o facto de Vila real, deixar de estar junto a Braga,
e passar a estar junto Porto (esta
alteração merecia, no mínimo uma explicação), e como
sinal positivo o reaparecimento de (2) novas Associações (Guarda, e Portalegre) com um previsível aumento do número de Associações (previsíveis),
de 11 em 2018/2019, para 12 (previsíveis). Esperamos que o aparecimento destas
duas novas associações seja um motivo que provoque um aumento do número de
praticantes, o que na nossa opinião seria bastante saudável. Regulamento
Desportivo, que no seu Modelo Competitivo, estranhamente limita o número de
participantes a 28 Clubes (duvidamos que não se queira dizer equipas), pois os
clubes podem ter mais de uma equipa, na 2.ª Fase, onde serão constituídas
Zonas Geográficas, pois toda a estrutura da prova, será divulgada em oportunidade,
através de CO
PO14 e PO15 – Gostaríamos de ver tratada neste CO, como têm sido
Normal, vê adiada a criação da sua estrutura previsível, como tem sido normal
todas as épocas, mas desta vez e conforme CO N.º 7 (10-07-19), a indicação será
posterior, tendo em conta que o período de duração dos Encontros Regionais é
mais alargado, com data limite de 15-11-2019, devendo estas provas estar
concluídas até 10-05-20, e ou muito nos enganamos ou a estrutura previsível
destas provas, será divulgada bastante tarde.
PO40 –
Tal como as PO14 e PO15, deverá sair a sua estrutura muito mais tarde, pois a
sua conclusão está prevista apenas para 25-05-20.
Ficaremos
a guardar os Comunicados com a atribuição de responsabilidades organizativas,
bem como a estrutura das provas.
O
Analista
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