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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Jogos Adiados – Jogadores Qualificados


JOGOS ADIADOS

ATLETAS QUALIFICADOS


Existindo uma enorme confusão entre os nossos leitores e não só sobre a forma de cumprimentos das sanções disciplinares, quer em jogos quer em tempo, publicamos, hoje o Artigo 19.º do Titulo 8, onde os seus pontos 1 e 2, são completamente esclarecedores sobre esta matéria, nomeadamente sobre os jogadores não qualificados, assim um atleta que esteja suspenso na data prevista para a realização de um encontro adiado ou não realizado, está impedido de participar, no encontro quando o mesmo se realizar.
Esclarece ainda que a publicação de uma data no Portal da FAP, em relação ao número de jogos, apenas serve de referência, e não significa, que o atleta, apenas esteja suspenso entre as referidas datas, pois pode dar-se o caso de o número de jogos, aplicados com como suspensão saírem fora da data indicada. Na nossa opinião quando a pena é aplicada em número de jogos, não se deveria colocar uma data, pois apenas serve para criar alguma confissão a quem não leia correctamente os Regulamentos da FAP, não sendo legítimo, evocar o seu desconhecimento.

Devendo ter-se em atenção a matéria existente no Regulamento Disciplinar, que regulamenta estas situações, e que são bastante gravosas, não só para o atleta como para as equipas que não cumprem.

O Noticias

4 comentários:

Anónimo disse...

Para além disso, o artigo 20º do Regulamento Disciplinar diz
2. A suspensão por determinado número de jogos será cumprida no escalão etário e ou prova em que tenha sido cometida a infracção e impede o infractor de alinhar e intervir em tantos jogos quantos os que tiverem sido fixados, pela ordem previamente calendarizada, salvo o disposto no Subtítulo 4 do presente Título, quanto a provas oficiais regionais.
Não há grandes dúvidas.

Anónimo disse...

Espero que com este esclarecimento algumas mentes menos esclarecidas, o aproveitem e bem, para não passarem a vida a dizer asneiras.

Anónimo disse...

E já agora que têm a dizer do Sr André Sousa da Sismaria que apanha 4 jogos mas escolhe os jogos que quer ficar de fora, pois ficou com o C S Brito, depois joga em Aveiro e agora tem mais 3 jogos ah ah ah. A Associação de Leiria a brilhar, a reter o boletim de jogo para o jogador "estar apto" PARA JOGAR COM O S BERNRDO, EMBORA NÃO O ESTIVESSE, POIS NO REGULAMENTO DISCIPLINAR DIZ QUE JOGADOR COM CARTÃO AZUL MENCIONADO NO BOLETIM DE JOGO, COMO FOI O CASO, FICA SUSPENSO AUTOMATICAMENTE 10 DIAS

Anónimo disse...

Parece que em Leiria há um Regulamento Geral e um Regulamento Disciplinar diferente dos que estão em vigor para o resto do país... o que tem a dizer a FAP sobre isto? Não haverá inquéritos a fazer para esclarecer estas infrações ou será que a FAP vai esquecer isto tudo com mais uns estágios pagos na Nazaré?