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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Planeamento Desportivo – Época 2025/2026 – XVI

 
DISCIPLINA

Estranhamente, até ao momento a FAP através do seu Conselho de Disciplina, ainda não divulgou as sanções disciplinares que transitam de uma época para outra, cuja publicação deve ser feita antes do início de qualquer prova. Bem como a decisão dos possíveis processos disciplinares pendentes.

Quando já temos diversas participações de clubes em jogos e torneios de índole particular, e no dia 23 já temos provas Nacionais

Apenas questionamos o porquê de tal atraso, será que não existem sanções disciplinares a transitarem da época anterior, temos fortes dúvidas, e pensamos que começa, a tardar a sua divulgação, a não ser que esta época, seja confidencial e não exista divulgação.

Ficaremos a aguarda, serenamente,

O Noticias

3 comentários:

Anónimo disse...

Um bocado fora de tópico, mas julgo ser uma pergunta pertinente.
Em relação aos clubes entidade formadora, tenho uma dúvida em relação ao mesmo, que é a seguinte e talvez o Banhadas ou algum entendido da matéria me pode esclarecer: No capítulo V do Regulamento geral, existe o artigo 20º que diz o seguinte e passo a transcrever:
Artigo 20º- Desenvolvimento do processo
1. A época desportiva 2022/2023 corresponde ao ano de consolidação do processo.
2. A partir da época 2023/2024 só as Entidades Formadoras de Nível 2 ou 3 podem participar na 1ª divisão masculina e feminina.
3. A partir da época 2024/2025 será obrigatório o mínimo de Entidade Formadora de
Nível 1 para Participação em Provas Nacionais dos Escalões de Formação.
4.A partir da época 2025/2026 a certificação é obrigatória para todos os Clubes.

Isto está correto? Isto é apenas para as questões das transferências/ contratos de formação, ou é para o panorama geral?
Sendo para o panorama geral, quantos clubes da PO01 e PO09 cumprem com os requisitos de nível 2 ou 3 para terem direito a participar?
Deixo também em anexo, o link para o respetivo comunicado publicado na FAP:

https://portal.fpa.pt/wp-content/uploads/2025/07/COM.-25-26-N.-12.pdf

Agradecia que perdessem algum tempo e que me pudessem elucidar em relação ao mesmo.

Anónimo disse...

Isso é tudo para freguês ver, caso contrário há equipas grandes que não poderiam competir e seria muito grave

Anónimo disse...

Pelos vistos a FAP anda distraída. Metem coisas no regulamento e depois deixam que os clubes façam o que querem. Não é assim que o andebol evolui. Criam regras que têm que ser cumpridas e ainda por cima no meu entender, iria beneficiar os clubes e consequentemente o andebol, e depois não sancionam quem não cumpre. É uma rebaldaria. O espelho do país.